TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Inscrições para categoria do CNJ no Prêmio Innovare vão até 30 de abril

Magistrados e magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário podem se inscrever na categoria CNJ da 20.ª edição do Prêmio Innovare, uma das mais importantes premiações da área jurídica no país. O objetivo é identificar, divulgar e difundir práticas que contribuem para o aprimoramento da Justiça no Brasil.
 
Para serem admitidas, as propostas devem ser submetidas pelo Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. A aprovação segue critérios como eficiência; qualidade; criatividade; satisfação do usuário, entre outros.
 
O portal é uma plataforma criada pelo CNJ para receber, avaliar, divulgar e estimular a adoção de iniciativas exitosas realizadas por conselhos e tribunais da Justiça. O hall é composto por procedimento, metodologia ou ferramenta que se mostre eficiente e melhore o fluxo das atividades, contribuindo para elevar a eficiência de outras unidades do Poder Judiciário e beneficiar usuários e colaboradores.
 
Além disso, o portal também funciona como uma vitrine em que dispõe o material de pesquisa para conhecimento e consulta. Com isso, o CNJ mantém disponível as boas práticas no Portal promovendo o compartilhamento de práticas inovadoras e o aperfeiçoamento dos serviços judiciais.
 
Este ano serão consideradas as práticas que contribuam para a conscientização sobre 19o exercício responsável da liberdade de expressão e para o enfrentamento da desinformação como instrumento de discriminação em suas diferentes formas e deverão ser inscritas no eixo temático “Combate ao assédio e à discriminação” do Portal de Boas Práticas (colocar link).
 
Prêmio Innovare
 
Organizada em sete categorias – Tribunal; CNJ; Juiz; Ministério Público; Defensoria Pública; Advocacia; e Justiça e Cidadania –, a premiação tem, este ano, como tema central a “Defesa da Democracia e do Estado de Direito”.
 
As práticas inscritas serão visitadas por consultores especializados e posteriormente julgadas por personalidades do mundo jurídico e acadêmico nacional que integram a comissão julgadora do prêmio. Nesta edição, ao completar 20 anos, a premiação fará homenagem especial a um de seus criadores: o advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
 
Com informações do CNJ
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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