TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça mantém a prisão de homem flagrado se masturbando em parque de Tangará da Serra

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A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou um recurso de habeas corpus e manteve a prisão de um homem preso por se masturbar em um parque municipal de Tangará da Serra. 
 
O caso aconteceu no dia 27 de setembro deste ano, quando o homem foi preso em flagrante pela Polícia Militar ao ser acionada pela vítima, uma funcionária que estava realizando a limpeza do parque, e verificou o acusado olhando em sua direção e se masturbando. 
 
O recurso tentava reverter a prisão alegando que o homem sofre de transtornos psiquiátricos graves e precisaria de tratamento médico adequado, portanto, cumprir prisão domiciliar. 
 
O relator do processo no TJMT, desembargador Hélio Nishiyama, considerou a gravidade e a reiteração delitiva, uma vez que o custodiado se masturbava em plena a luz do dia, por volta das 8h30, horário de circulação de pessoas, em local público, inclusive frequentado por crianças, além de já possuir diversas passagens policiais, inclusive por episódios anteriores de importunação sexual.
 
“Disposto o recorte fático e jurídico relativo à prisão preventiva do paciente, demonstra-se improcedente o propalado constrangimento ilegal, na medida em que, embora excepcional, a segregação cautelar se encontra devidamente fundamentada pelo juízo de origem para tutelar a ordem pública”, diz trecho da decisão. 
 
O desembargador determinou ainda que o juiz da 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra apure a alegação de doença grave. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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