TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça garante devolução de 80% do valor pago em rescisão de contrato de tempo compartilhado
Resumo:
- O TJMT decidiu que consumidores que rescindem contratos de tempo compartilhado têm direito à devolução de 80% do valor pago;
- A Justiça considerou abusiva a multa calculada sobre o valor total do contrato e limitou a retenção da empresa a 20% do montante efetivamente pago.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que consumidores que desistem de contratos de tempo compartilhado (time sharing) têm direito à devolução da maior parte dos valores pagos. Para o colegiado, é abusiva a cobrança de multa calculada sobre o valor total do contrato, quando o cliente ainda não quitou integralmente o serviço.
Na decisão, o Tribunal limitou a retenção da empresa a 20% do que foi efetivamente pago, garantindo a devolução de 80% aos consumidores.
Entenda o caso
Um casal ingressou com ação judicial após solicitar a rescisão de um contrato de cessão de uso de imóvel no sistema de tempo compartilhado, modalidade comum no setor de turismo e hotelaria, em que o consumidor paga antecipadamente para utilizar hospedagens futuras por meio de pontos.
Ao pedir o cancelamento, os clientes se depararam com cláusulas que previam multa de 30% sobre o valor total do contrato. Na prática, a penalidade ultrapassava R$ 9 mil, mesmo tendo o casal pago apenas cerca de R$ 4,8 mil, o que geraria uma cobrança superior ao valor investido.
O que decidiu o Tribunal
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves manteve a sentença que anulou as cláusulas consideradas abusivas, por violarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o entendimento dos magistrados:
a multa não pode ser calculada sobre o valor total do contrato, mas apenas sobre o montante efetivamente pago;
a retenção deve ser proporcional e razoável, para evitar vantagem excessiva da empresa;
a devolução deve ocorrer com correção monetária.
O Tribunal fixou a retenção em 20% dos valores pagos, considerada suficiente para cobrir despesas administrativas e de divulgação do serviço.
Falta de transparência contratual
A decisão também levou em conta que o contrato impunha restrições severas de uso, como a proibição de utilização em feriados e períodos festivos, além da cobrança de taxas variáveis de utilização, pontos que não estavam apresentados de forma clara ao consumidor no momento da contratação.
Para os magistrados, essas limitações ferem o princípio da transparência e comprometem a livre decisão do cliente.
Número do processo: 1032544-78.2024.8.11.0041
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
‘Servidores da Paz’ abre inscrições para Módulo V de Formação Avançada em Círculos de Paz
O Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), está com inscrições abertas para o Módulo V do Programa de Formação Avançada em Justiça Restaurativa, na modalidade virtual autoinstrucional. A formação é destinada a magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), credenciados(as) e estagiários(as) do Poder Judiciário já formados como facilitadores de Círculos de Construção de Paz no Programa “Servidores da Paz”, e que desejam atuar em casos mais complexos.
As inscrições serão realizadas entre os dias 25 de maio e 08 de junho pelo link https://forms.cloud.microsoft/r/rxTutiEkQW . O curso possui carga horária de 30 horas e será realizado no período de 15 de junho a 17 de julho, em ambiente virtual de aprendizagem da Escola Judicial do Paraná (EJUD-PR). Como requisito obrigatório para participação no Módulo V, os interessados deverão possuir cadastro ativo no Sistema Restaura de Gestão de Facilitadores, ter concluído o Módulo IV – Estágio e Supervisão, e possuir Círculos de Paz aprovados no sistema.
A oferta da modalidade autoinstrucional, considerada inovadora, é resultado do fortalecimento da cooperação institucional entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no campo da Justiça Restaurativa. Somado a isso, a iniciativa também funciona como estratégia de ampliação da Política Judiciária Nacional de Justiça Restaurativa, especialmente no que se refere à disseminação qualificada de conteúdos formativos e à consolidação de práticas restaurativas nos diversos ramos e unidades do Poder Judiciário.
Para a desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa e uma das principais responsáveis pelo Movimento Restaurativo em Mato Grosso, o início do módulo avançado simboliza mais um passo na construção de uma Justiça comprometida não apenas com a resolução de conflitos, mas também com o cuidado das pessoas, das relações e com a promoção de caminhos mais humanizados dentro e fora do Judiciário.
“O programa ‘servidores da paz’ entra agora em um novo ciclo de amadurecimento das práticas restaurativas, preparando nossos facilitadores para atuarem em contextos de maior complexidade emocional e social. Essa formação amplia a capacidade de resposta do Judiciário, fortalece a cultura do diálogo e contribui para a construção de soluções mais responsáveis e humanizadas. Além disso, gera importantes impactos sociais, como a prevenção de conflitos, o fortalecimento de vínculos e, a redução significativa da judicialização e do volume de processos no sistema de justiça”, afirma.
Diferente da formação básica, voltada à aplicação de Círculos Menos Complexos, o Módulo V dá início à preparação dos facilitadores que pretendem atuar na condução de procedimentos restaurativos mais complexos, especialmente em contextos vinculados ao sistema de justiça.
Também chamados de “Círculos Mais Complexos”, esses procedimentos envolvem processos judiciais e pré-processuais, situações de conflito interpessoal e institucional, processos administrativos, reintegração familiar e comunitária, casos relacionados à família, infância e juventude, construção de consensos em processos de tomada de decisão, elaboração do luto, fortalecimento de vínculos e acompanhamento de situações de alta sensibilidade emocional e social.
Além do contexto judicial, a metodologia dos Círculos de Construção de Paz pode ser aplicada em diferentes espaços de convivência coletiva e prevenção de conflitos, como ambiente familiar, escolas, instituições públicas, projetos sociais, rede de assistência social, segurança pública e iniciativas voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes, idosos e comunidades em situação de vulnerabilidade.
Após as inscrições, o NugJur encaminhará, por e-mail, a confirmação da matrícula dos participantes, juntamente com as orientações necessárias para acesso à plataforma da EJUD-TJPR. O curso permanecerá disponível pelo período de 30 dias, de 15 de junho a 17 de julho, permitindo que cada participante organize sua rotina de estudos conforme sua disponibilidade.
Um dos diferenciais da modalidade virtual autoinstrucional é exatamente a possibilidade de o processo de aprendizagem ser conduzido de forma autônoma pelo próprio participante, com base nos materiais disponibilizados na plataforma da EJUD-PR, fortalecendo a autonomia, a responsabilidade e o compromisso individual com a própria formação. Apesar de a modalidade autoinstrucional não exigir acompanhamento contínuo de tutor nem a realização de aulas on-line, o NugJur disponibilizará aos participantes o suporte de um monitor para esclarecimento de dúvidas e orientações práticas relacionadas ao cumprimento das atividades do curso.
Foto: Secretaria de Educação de Sorriso
Autor: Naiara Martins
Fotografo:
Departamento: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – NugJur
Email: [email protected]
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