TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça em MT condena construtora a pagar R$ 10 mil por atraso na entrega de imóvel

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma consumidora de Lucas do Rio Verde conquistou na Justiça o direito de receber indenização por danos morais após atraso de mais de seis meses na entrega de um imóvel que havia sido comprado à vista. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.

O contrato de compra e venda do apartamento foi firmado em julho de 2020, no valor de R$ 134,8 mil, quitado integralmente pela compradora. A entrega prevista para dezembro de 2022, com tolerância de até 180 dias, o que levaria o prazo máximo para junho de 2023. Contudo, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano, o que gerou frustração e obrigou a consumidora a procurar o Judiciário.

Na Primeira Instância, a construtora foi condenada a pagar a multa contratual de 1% ao mês e a restituir em dobro os valores cobrados a título de “juros de obra” durante o atraso. Entretanto, o juiz havia negado o pedido de indenização por danos morais. A compradora recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a revisão da decisão.

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Ao analisar o recurso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira ressaltou que o caso ultrapassa o mero descumprimento contratual. Para ela, o atraso prolongado na entrega de um imóvel já quitado comprometeu o direito fundamental à moradia digna, além de gerar angústia e insegurança à compradora. “O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, destacou no voto.

O entendimento da magistrada foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores da Quarta Câmara, que reformaram a sentença para incluir a condenação por danos morais.

Além da indenização de R$ 10 mil, a incorporadora também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1010988-42.2023.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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