TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça confirma cobrança proporcional da taxa condominial para coberturas em condomínio de Cuiabá

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Proprietários de unidades de cobertura em um condomínio de Cuiabá, acionaram a Justiça para contestar a cobrança diferenciada da taxa condominial, que é calculada com base na fração ideal de cada unidade.

Eles afirmaram que o valor cobrado das coberturas é cerca de 35% maior que o pago pelos apartamentos comuns, sem que haja benefício ou serviço exclusivo que justifique essa diferença. Além disso, alegaram que a convenção original previa um rateio igualitário, e que a mudança para o critério proporcional teria sido feita de forma irregular, sem a aprovação formal necessária.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) analisou o caso e, por unanimidade, manteve a sentença que considerou legal o critério adotado pelo condomínio.

Conforme o relator da decisão, desembargador Dirceu dos Santos, “a convenção condominial regularmente aprovada em assembleia de constituição, com presença de todos os condôminos originários e registro em cartório competente, adquire eficácia plena e força vinculante para todos os condôminos, inclusive os adquirentes posteriores, nos termos do art. 1.333, parágrafo único, do Código Civil”.

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Sobre a alegação de que a cobrança maior às unidades de cobertura viola o princípio da isonomia, o Tribunal esclareceu que “a fração ideal não guarda correlação necessária com o uso efetivo das áreas comuns, mas sim com a representatividade jurídica e econômica da unidade autônoma no conjunto condominial… servindo como parâmetro jurídico-objetivo para o rateio das despesas comuns”.

Diante disso, o recurso dos proprietários das coberturas foi negado, e eles foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da causa.

Processo nº 1003783-08.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

2ª Vara Criminal de Cuiabá abre inscrições para projetos sociais receberem recursos de condenações

A juíza da Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Edna Ederli Coutinho, determinou a abertura de inscrições para que entidades e instituições públicas ou privadas apresentem projetos com a finalidade de receber recursos provenientes de condenações criminais. As interessadas devem se inscrever de 9 a 31 de julho, pelo Protocolo Administrativo Virtual disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do link https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo. Além do formulário devidamente preenchido, é necessário enviar o projeto e a documentação exigida. Todas as informações referentes a essa ação estão contidas no Edital nº 001/2026, assinado pela magistrada.
O projeto deverá identificar as necessidades da entidade, devidamente justificados de maneira a demonstrar a imprescindibilidade da ajuda de custo, cujos valores devem ser especificados de forma detalhada, devendo ser anexados orçamentos dos materiais ou atividades a serem utilizados.
De acordo com o edital, são elegíveis entidades e instituições que atuem nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande com finalidade social, previamente conveniadas. Também aquelas que executam atividades de caráter essencial à execução penal, às alternativas penais, à reinserção social de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, à segurança pública, à educação, à saúde e a outras políticas públicas relacionadas à execução penal. Os recursos também podem ser destinados às medidas previstas no Plano Pena Justa e nos planos estaduais correlatos.
Em sua maior parte, esses recursos são oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, acordos de não persecução penal , transações penais, suspensões condicionais de processo, colaborações premiadas, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional, no âmbito das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, quando tais recursos não forem destinados às vítimas ou aos seus dependentes.
Os projetos serão avaliados em duas etapas: a administrativa e a final. A análise administrativa será de responsabilidade de uma comissão formada por servidores da Segunda Vara Criminal e vai checar, principalmente, se todas as exigências e documentação previstas no edital foram cumpridas. Já a análise final será realizada pelo magistrado da Vara de Execução Penal e terá manifestação do Ministério Público. Estabelece o edital que tanto o magistrado quanto o promotor de Justiça envolvidos na análise final poderão realizar visitas in loco para averiguar a viabilidade do projeto classificado.
A divulgação da classificação, do resultado final e do valor a ser destinado será feito por publicação no Diário da Justiça. A entidade beneficiada com os valores deverá prestar contas no prazo a ser posteriormente fixado, com envio de cópias de notas fiscais e recibos.

Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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