TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Juros abusivos: TJ readequa cobrança conforme taxa de mercado em contrato de empréstimo pessoal

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) readequou de 22% para 8,33% ao mês os juros remuneratórios de um contrato de empréstimo pessoal firmado entre um banco e uma cliente, por considerar a cobrança abusiva. Além disso, determinou a restituição do valor cobrado indevidamente na forma simples e negou o pedido de indenização por danos morais, impetrado pela consumidora.
 
De acordo com o processo a cliente do banco ajuizou ação na 3ª Vara Cível de Sinop com o objetivo de obter a revisão da cláusula contratual que tratou dos juros incidentes em um contrato de empréstimo pessoal no valor de R$ 1.966,54, firmado em maio de 2018. Os juros contratados foram de 22% ao mês e 987,22% ao ano. Ela também buscava indenização por danos morais, enquanto que a instituição financeira almejava a reforma integral da sentença de primeiro grau, pedindo o restabelecimento da taxa de juros remuneratórios ao percentual contratado.
 
Em seu voto, a desembargadora Serly Marcondes pontuou que os contratos bancários se submetem às disposições do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, toda vez que provocado, o julgador poderá afastar ou invalidar todas as cláusulas e encargos contratuais abusivos ou, ainda, afastar sua incidência quando abusivamente incluídos na execução do pacto, fazendo-os adequar à razoabilidade e boa-fé objetiva que deve permear tais avenças.
 
Diante dessa premissa, a magistrada não concordou com o argumento do banco de que os juros contratuais não eram abusivos. “Primordialmente, enfatiza-se que não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, nos contratos bancários, desde que não ultrapassada a média da taxa de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil”, registrou no voto.
 
Buscando fundamentação em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desembargadora demonstrou que a Corte Superior reafirmou que os juros remuneratórios serão considerados extorsivos quando fixados em patamar uma vez e meia (50%) acima da taxa média do mercado. “Na hipótese dos autos, resta evidente que a taxa de juros contratada se encontra extremamente desproporcional e excedente quando comparada à média praticada pelo mercado financeiro”, registrou.
 
No caso, a taxa de juros contratualmente fixada entre as partes foi de 22% ao mês, a passo que a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central à época da negociação foi de 8,33% ao mês. Todavia, a sentença de primeiro grau havia readequado esse percentual para 6,58% ao mês. Por sua vez, seguindo o voto da relatora, a Quarta Câmara de Direito Privado fixou a incidência do percentual divulgado pelo Banco Central.
 
Restituição dos valores cobrados indevidamente – Com relação à restituição dos valores descontados de forma indevida, já que os juros contratados estavam acima do razoável, o banco pediu que fosse realizada na forma simples e não em dobro, como pedia a cliente, o que foi atendido pela turma julgadora, por não ter sido verificada má-fé por parte da instituição financeira.
 
Danos morais negados – Em relação ao pleito da cliente do banco, que pedia indenização por danos morais, a sentença de primeiro grau foi mantida. Conforme a turma julgadora, a cobrança de encargos reconhecidos em juízo como abusivos não é capaz de configurar, por si só, danos morais passiveis de indenização.
Citando a doutrina jurídica, a relatora pontuou que “o direito à indenização por dano moral exsurge quanto de conduta que ofendam direitos de personalidade ou a dignidade da pessoa humana, abrangendo interesses que, embora desprovidos de conteúdo patrimonial, são dotados de extrema relevância na ordem jurídica pátria”, o que não se configurou no caso julgado.
 
Falta de dialeticidade – Preliminarmente ao julgamento do mérito, ou seja, do caso em si, a desembargadora Serly Marcondes Alves votou pelo não conhecimento do recurso, devido à falta de dialeticidade. Isso porque, nas contrarrazões, a cliente do banco violou o princípio da dialeticidade ao argumentar que as razões recursais da instituição financeira tratavam de mera repetição de argumentos anteriores, deixando de enfrentar os fundamentos da decisão recorrida, supostamente não apresentando as razões pelas quais a decisão merecia ser desconstituída.
 
Porém, a relatora, acompanhada pela turma julgadora, não entendeu dessa forma por não verificar a alegada mera repetição de argumentos do banco. “Na espécie, em que pese às alegações, não se verifica o vício apontado, porquanto de uma simples leitura da irresignação recursal é possível extrair os motivos e fundamentos sobre os quais se assentam seu pedido, sendo plenamente cognoscível e compreensível a irresignação manifestada e as razões do inconformismo do recorrente, que dialogam, perfeitamente, com a sentença impugnada”, manifestou.
 
Serly Marcondes destacou ainda que o artigo 1.010, II e II, do Código do Processo Civil, aborda o princípio da dialeticidade recursal, exigindo expressamente que o recurso contenha as razões de fato e de direito, que amparam a irresignação à decisão impugnada.
 
Número do processo: 1004719-77.2023.8.11.0015
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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42º Gemam reforça atualização da magistratura diante de desafios sociais complexos

Homem com cabelos grisalhos e barba, fala direcionando o olhar para baixo e para a esquerda. Ele usa paletó azul e camisa social cinza. Um microfone da A evolução constante da sociedade e o surgimento de novos desafios exigem do Poder Judiciário uma resposta igualmente dinâmica e qualificada. Com esse enfoque, o desembargador Márcio Vidal, diretor da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), abriu o 42º Encontro do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam) ao destacar que a busca por conhecimento é contínua e essencial para enfrentar problemas sociais que acompanham o avanço do tempo.

A afirmação de Vidal sintetiza o espírito do encontro realizado na última sexta-feira (19 de junho), no Tribunal do Júri de Rondonópolis, que reuniu magistrados(as) em uma programação técnica voltada à discussão de temas atuais e sensíveis à prestação jurisdicional.

Na abertura do encontro, o desembargador ressaltou que o Judiciário precisa acompanhar as transformações sociais, que evoluem junto com o avanço tecnológico, mas também trazem novos problemas.

Ao comentar a temática da palestra inicial, intitulada “Juventude em risco: O desafio das drogas no portão da escola e a proteção da vida por meio da internação compulsória para todos”, Vidal chamou atenção para a complexidade da questão das drogas entre jovens, classificando-a como um tema bastante sensível para toda a sociedade. Segundo o desembargador, o papel do Judiciário é justamente se manter atento e buscar constantemente novos modelos de atuação.

Homem de cabelos escuros e curtos, vestindo paletó azul e camisa branca, concede entrevista olhando para o lado esquerdo. Um microfone preto aparece em primeiro plano e o fundo está desfocado.Representando a Corregedoria-Geral da Justiça, o juiz auxiliar Jorge Alexandre Martins Ferreira reforçou o apoio institucional ao evento e destacou o impacto da atualização contínua na qualidade das decisões. “É muito importante que o juiz se qualifique vendo coisas novas”, afirmou, ao comentar a relevância da palestra com o psiquiatra convidado, Diego de Souza Vacari.

Ferreira acrescentou que o contato com dados atuais permite compreender melhor a realidade social, citando como exemplo a evolução do potencial das drogas ao longo das décadas. “São fatos que a gente vê no dia a dia e que mostram que precisamos estar sempre reaprendendo”, completou.

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Construção coletiva fortalece a magistratura

Mulher de cabelos longos e escuros fala ao microfone. Ela veste blazer off-white e brincos de argola. Ao fundo, um painel verde exibe a imagem da estátua da Justiça com a balança.A proposta do Gemam como espaço de construção coletiva foi enfatizada pela coordenadora do grupo, juíza Alethea Assunção Santos. Segundo ela, o diferencial está na produção acadêmica conduzida pelos próprios magistrados(as). “A construção é feita pelos próprios juízes e, a partir das discussões, são elaborados enunciados orientativos para a prestação jurisdicional. Isso é muito importante porque enriquece o nosso trabalho, enriquece a prestação jurisdicional e serve como capacitação profissional e também pessoal para os magistrados de Mato Grosso”, explicou.

Ela destacou ainda que os temas debatidos refletem diretamente os desafios enfrentados nas unidades judiciais. “São dificuldades que encontramos no dia a dia da prestação jurisdicional e, a partir desses debates, conseguimos levar mais segurança para as decisões”, pontuou, ressaltando que o resultado é um serviço mais qualificado à população.

Mulher de cabelos escuros e batom vermelho sorri ao conceder entrevista. Ela veste blusa verde-escura sem mangas. Um microfone da A realização do encontro em Rondonópolis foi celebrada pela juíza diretora do Foro, Aline Bissoni, que destacou a importância institucional do evento. “É uma honra receber o Gemam, um grupo que realmente traz temas muito relevantes para o nosso desenvolvimento”, afirmou. Para ela, a abordagem interdisciplinar amplia a visão dos magistrados sobre questões complexas.

Atuando na área criminal, a magistrada destacou o impacto prático do conteúdo apresentado. “Ouvir o psiquiatra falar de forma técnica sobre os malefícios das drogas e como elas se tornaram mais nocivas faz toda a diferença para que possamos julgar melhor”, disse.

Homem de óculos fala ao microfone, gesticulando com a mão esquerda. Ele veste terno escuro, camisa clara e gravata amarela listrada. Ao fundo, uma parede verde e um banner com a deusa da justiça.No campo interdisciplinar, o psiquiatra Diego Vacari, responsável pela palestra de abertura, enfatizou a importância do diálogo entre diferentes áreas. Ele destacou como positiva a aproximação da magistratura com o tema. “A magistratura está cada vez mais interessada nessa situação, e isso é fundamental para desmitificar e aproximar saúde mental e justiça”, afirmou.

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Vacari alertou ainda para o aumento do consumo de drogas entre crianças e adolescentes, fenômeno que, segundo ele, ocorre em escala global. “Os jovens estão usando drogas cada vez mais cedo, muitas vezes dentro da escola ou nas proximidades”, disse. Para o especialista, o enfrentamento do problema depende de atuação conjunta. “Se não houver união entre saúde, justiça, segurança pública e educação, não vamos conseguir diminuir esses índices”.

Mulher de cabelos longos e ondulados fala ao microfone, com a mão direita fechada. Veste camisa estampada verde e branca e saia escura. Ao fundo, parede verde e pontas de mastros de bandeiras.Outro destaque foi o painel sobre litigância abusiva, no qual a juíza Cristiane Padim da Silva apresentou proposta para aprimorar o monitoramento de demandas predatórias. “A ideia é registrar a Recomendação 159 do CNJ nas decisões em que houver abuso do direito de ação, para que possamos traçar estratégias mais eficientes”, explicou. Segundo ela, a medida busca garantir que o sistema de justiça seja mais acessível a quem realmente precisa. A magistrada também ressaltou a importância do encontro como espaço de troca. “A gente sai daqui cheio de ideias, de motivação, com mais preparo para a atuação diária”, afirmou.

Além das discussões sobre saúde mental, drogas e litigância abusiva, o 42º Gemam contou ainda com painéis voltados a outros temas relevantes para a atuação jurisdicional. Foram abordados o controle judicial do orçamento público e a aplicação de emendas parlamentares frente à discricionariedade e abuso de poder, o tratamento ambulatorial e as medidas de segurança aplicáveis a réus com doença mental, bem como o conceito e as implicações da chamada “purga da mancha probatória”.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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