TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Juízes de MT destacam experiência enriquecedora em banca científica do 1º Congresso STJ

Os juízes Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima e Marcelo Souza Melo Bento de Resende, integrantes do Grupo de Estudos da Magistratura Mato-Grossense, representam o Tribunal de Justiça de Mato Grosso na banca científica do “1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual”, que será realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre os dias 15 e 17 de dezembro, em Brasília.
O evento, promovido pelo STJ, tem como objetivo ampliar a integração e a cooperação entre o Tribunal e magistrados federais e estaduais de Primeiro Grau, além de fomentar debates sobre práticas jurídicas e interpretação da lei. A banca científica é composta por magistrados indicados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pelos tribunais, com a missão de analisar, selecionar e aperfeiçoar propostas de enunciados que serão submetidas a deliberação durante o congresso.
Para a juíza Henriqueta, que também integra o Núcleo de Justiça do Juiz de Garantias de Cuiabá, participar da banca tem sido uma oportunidade única de ampliar horizontes. “É uma experiência muito enriquecedora, porque analisamos não apenas propostas de enunciados de outros magistrados, sejam estaduais ou federais, mas também de outros atores do direito, como membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública, advogados e estudiosos do Direito. Começamos a compreender com situações práticas que não necessariamente nos afligem, mas afligem outros atores do direito, por isso que muitos fazem proposituras para melhoramento da interpretação, da aplicação prática da lei. Então, são olhares vários sobre a forma que se interpreta e que se aplica a lei”, ponderou.
Segundo a magistrada, participar da banca é uma experiência muito rica, “porque agregamos à nossa atividade jurisdicional um vasto debate jurisprudencial e doutrinário. Os enunciados, embora não vinculem os julgadores, servem como norte interpretativo para magistrados e demais operadores do Direito como um todo”, completou.
O juiz Marcelo Resende, titular da Segunda Vara Criminal de Barra do Garças, também ressalta a relevância do trabalho desenvolvido. “Participar do primeiro congresso de Primeira Instância do STJ é motivo de muita satisfação pessoal, no sentido de que eu represento a magistratura do Estado de Mato Grosso, juntamente com a colega Henriqueta, em um momento tão importante”, destacou. “Tão importante porque enunciados apresentados por operadores do Direito do país inteiro serão, num primeiro momento, triados por servidores do STJ e posteriormente encaminhados aos membros da banca científica, que vão admitir ou inadmitir os enunciados”, explicou.
Em razão da sua importância, assinala o magistrado, essa representação tem que ser feita com muito cuidado e atenção. “O conteúdo acadêmico que está sendo apresentado é de muita excelência. Tanto profissionais acadêmicos, como operadores, que nitidamente têm uma vivência prática, que trabalham com as matérias, acabam acrescentando para a gente posições que nós não havíamos pensado. Isso é o bonito desse congresso científico. Às vezes aquela boa prática, aquela interpretação que é saudável a todos os operadores do direito lá naquele local, acaba sendo uma possibilidade de ser universalizada, porque será trazida ao Congresso e vai poder ser, de alguma forma, dada essa publicidade.”
“Em épocas de IA, por exemplo, ficou nítida a quantidade de enunciados que tratam dessa matéria, que nitidamente é um conteúdo novo que toda comunidade jurídica precisa se debruçar sobre esse estudo. E, além disso, aqueles conteúdos tradicionais que podemos pensar, de alguma forma, ‘fora da caixinha’, dão uma solução nova, mais eficiente e mais adequada. Como profissional, a gente aprende muito e é nítida a importância e qualidade do que foi apresentado”, pontuou.
Segundo os magistrados, a filtragem das propostas é criteriosa, garantindo que apenas as mais relevantes sejam submetidas à votação durante o congresso.
Gemam
O grupo foi criado em 2014 por meio de uma portaria conjunta da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e da Escola da Magistratura Mato-grossense (Emam). Ele reúne magistrados de Mato Grosso para dialogar, aprender e uniformizar entendimentos jurídicos, com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional. Os encontros do grupo promovem debates sobre temas jurídicos, como cível, criminal e agronegócio, e aprovam enunciados orientativos para auxiliar decisões judiciais.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.

  • A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.

Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.

Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.

A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.

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Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.

O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.

Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.

Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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