TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Juízes de MT destacam experiência enriquecedora em banca científica do 1º Congresso STJ
Os juízes Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima e Marcelo Souza Melo Bento de Resende, integrantes do Grupo de Estudos da Magistratura Mato-Grossense, representam o Tribunal de Justiça de Mato Grosso na banca científica do “1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual”, que será realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre os dias 15 e 17 de dezembro, em Brasília.
Para a juíza Henriqueta, que também integra o Núcleo de Justiça do Juiz de Garantias de Cuiabá, participar da banca tem sido uma oportunidade única de ampliar horizontes. “É uma experiência muito enriquecedora, porque analisamos não apenas propostas de enunciados de outros magistrados, sejam estaduais ou federais, mas também de outros atores do direito, como membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública, advogados e estudiosos do Direito. Começamos a compreender com situações práticas que não necessariamente nos afligem, mas afligem outros atores do direito, por isso que muitos fazem proposituras para melhoramento da interpretação, da aplicação prática da lei. Então, são olhares vários sobre a forma que se interpreta e que se aplica a lei”, ponderou.
O juiz Marcelo Resende, titular da Segunda Vara Criminal de Barra do Garças, também ressalta a relevância do trabalho desenvolvido. “Participar do primeiro congresso de Primeira Instância do STJ é motivo de muita satisfação pessoal, no sentido de que eu represento a magistratura do Estado de Mato Grosso, juntamente com a colega Henriqueta, em um momento tão importante”, destacou. “Tão importante porque enunciados apresentados por operadores do Direito do país inteiro serão, num primeiro momento, triados por servidores do STJ e posteriormente encaminhados aos membros da banca científica, que vão admitir ou inadmitir os enunciados”, explicou. Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel
Resumo:
- Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.
- A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.
Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.
Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.
A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.
Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.
O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.
Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.
Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.
Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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