TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Juíza auxiliar da Corregedoria participa de evento nacional sobre governança cartorária
A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Myrian Pavan Schenkel, participa nesta segunda (3), em Brasília (DF), do evento “Governança Cartorária e seus Impactos na Prestação do Serviço Extrajudicial – Reflexões a Partir das Inspeções da Corregedoria Nacional da Justiça”, promovido pelo Observatório Nacional dos Serviços Notariais e de Registro.
O encontro será realizado às 19h, no Centro de Estudos Justiça e Cidadania (Casa JC), no Lago Sul, e contará com a presença do ministro Benedito Gonçalves, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
A magistrada mato-grossense será uma das palestrantes do painel principal, compartilhando as experiências e boas práticas desenvolvidas pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso no fortalecimento da governança e da transparência nas serventias extrajudiciais.
Durante sua fala, Myrian Pavan Schenkel apresentará os resultados obtidos com a implementação de ferramentas como o Ciclo de Orientação Preventiva (COP) e o Aplicativo de Prestação de Informações (API), iniciativas inovadoras que vêm modernizando a gestão das serventias no estado, por meio de uma atuação orientativa e preventiva.
“A boa governança é o alicerce de uma administração eficiente e transparente. Nosso foco é promover a melhoria contínua dos serviços extrajudiciais, com base em dados estruturados, controle interno e capacitação dos gestores”, destacou a juíza.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Concessionária é condenada por danos morais ao negar água a nova moradora
Resumo:
- Moradora ficou meses sem água por dívida de terceiro e será indenizada.
- Tribunal manteve valor de R$ 8 mil e considerou falha no serviço.
A negativa no fornecimento de água a uma nova moradora por causa de dívidas deixadas por um antigo ocupante resultou na condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais em Cuiabá. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obrigou a regulação do serviço e fixou indenização de R$ 8 mil.
A moradora alugou um imóvel e solicitou a transferência da titularidade da conta de água, além da religação do serviço. O pedido, no entanto, foi negado pela concessionária sob a justificativa de existência de débitos anteriores vinculados ao imóvel. Mesmo após diversas tentativas administrativas, ela permaneceu cerca de 120 dias sem acesso ao serviço essencial.
Diante da situação, a consumidora recorreu à Justiça e conseguiu decisão liminar para restabelecimento do fornecimento e regularização da titularidade. Na sentença, além de confirmar a medida, foi reconhecido o direito a indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que a cobrança de débitos antigos não pode ser transferida ao novo usuário. Segundo ele, a dívida tem natureza pessoal, ou seja, deve ser atribuída a quem efetivamente utilizou o serviço, e não ao imóvel ou a quem passou a ocupá-lo posteriormente.
O colegiado entendeu que ficou comprovado que a negativa da concessionária não ocorreu apenas por falta de documentos, mas principalmente pela existência de débitos de terceiros. Essa conduta foi considerada falha na prestação do serviço.
A decisão também reconheceu que a demora injustificada no restabelecimento do fornecimento de água, serviço essencial, ultrapassa meros aborrecimentos e atinge a dignidade do consumidor, configurando dano moral.
Tanto a concessionária quanto a consumidora recorreram. A empresa pedia a exclusão ou redução da indenização, enquanto a autora solicitava o aumento do valor. No entanto, o colegiado rejeitou ambos os pedidos.
Para os magistrados, o valor de R$ 8 mil foi considerado adequado, levando em conta o período em que a moradora ficou sem água, a gravidade da situação e a necessidade de evitar tanto o enriquecimento indevido quanto a fixação de valor irrisório.
Processo nº 1035573-44.2021.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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