TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Jaciara abre processo seletivo para credenciamento de juiz leigo

A Comarca de Jaciara comunica a abertura do processo seletivo para o credenciamento de juiz leigo. O regulamento está disponível no Edital 008/2023/DF. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada entre os dias 13 e 27 de setembro de 2023, exclusivamente por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, disponível em https://pav.tjmt.jus.br/geracaoprotocolo, devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas > Jaciara”, mediante ficha de inscrição (Anexo I).
 
Juízes (as) leigos (as) são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).
 
Conforme o edital nº 008/2023-DF publicado no Diário da Justiça Eletrônica (DJe) nº 11.542, desta terça-feira (12 de setembro) são destinadas 10% das vagas para pessoas com deficiência e 20% das vagas às pessoas negras. A prova será de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório e terá duração de quatro horas. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
 
Os (as) candidatos (as) habilitados (as) serão credenciados (as) pela presidência do TJMT por dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período e receberão capacitação pela Administração.
 
Podem concorrer à vaga advogados (as) com dois anos ou mais de experiência profissional. Dentre os requisitos para o exercício da função estão “não exercer nenhuma atividade político-partidária e se advogado, não ter tido punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”.
 
As provas objetiva e prática de sentença serão aplicadas, na data provável de 05 de novembro o corrente ano, no local indicado em edital específico, com início previsto para as 8h e término para às 13h. A data das provas será publicada no DJe com no mínimo cinco dias de antecedência.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (20 e 21 de junho)

Neste final de semana (20 e 21 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


Atenção: Considerando que o expediente de sexta-feira (19) teve início às 8h, a nova turma do plantão assume a responsabilidade pelos feitos distribuídos a partir das 15h.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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