TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Juiz do TRE-MT fala sobre inovações, desafios tecnológicos e eleições

Na décima edição do podcast Trilhas da Inovação, produzido pelo InovaJusMT, o Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a gravação foi com o juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e coordenador do Agora Quando Lab, Aristeu Dias Batista Villela, em um bate-papo sobre inovação e tecnologia no Judiciário.
 
Durante a entrevista, o juiz Aristeu enfatizou a importância dos laboratórios de inovação para repensar e modernizar os processos judiciais. Segundo ele, esses espaços surgem da necessidade de escapar do formalismo tradicional do Judiciário, buscando soluções mais criativas e eficientes para problemas antigos.
 
O Agora Quando Lab, Laboratório de Inovação do TRE-MT, nasce com essa filosofia. Inaugurado recentemente, o laboratório busca promover avanços na Justiça Eleitoral. O juiz mencionou que a ideia de inovar nas eleições não é nova em Mato Grosso, onde o protótipo da urna eletrônica foi desenvolvido. Ele destacou que o futuro das eleições pode incluir tecnologias como votação pelo celular com biometria para facilitar o processo eleitoral, tornando-o mais acessível. “Será que vamos conseguir votar pelo celular? Eu acredito que sim, que a gente já está caminhando para isso”, comentou.
 
Além das inovações tecnológicas, o Agora Quando Lab também se dedica a fomentar a criatividade e o desenvolvimento sustentável. Um exemplo disso é a obra de arte criada por uma artista do TRE, que homenageia a urna eletrônica com materiais recicláveis, demonstrando como a inovação pode se integrar com a cultura e a identidade local, fortalecendo o senso de pertencimento e a identidade regional dentro do laboratório.
 
Aristeu também abordou os desafios que o Agora Quando Lab enfrenta. A segurança nas eleições, especialmente com o avanço das deepfakes e outras tecnologias de manipulação digital, é uma preocupação constante. “Hoje em dia a inteligência artificial está fazendo vídeos de pessoas. Sim, os deepfakes e nós estamos atentos a isto e outras questões”, mencionou, enfatizando a importância de parcerias, como a recente formalização de um convênio com o governo estadual para utilizar dados biométricos, visando garantir a integridade do processo eleitoral. “Formalizamos há pouco tempo com o governo do estado de Mato Grosso o convênio para adquirir as biometrias que já são feitas em nível estadual para fazer esse confronto”, explicou.
 
O papel do Agora Quando Lab não se limita às inovações tecnológicas. Aristeu apontou a importância de fomentar a criatividade e o desenvolvimento sustentável, integrando esses valores nas atividades do laboratório. Ele disse acreditar que iniciativas como essas são fundamentais para criar um ambiente de inovação que reflete as necessidades e valores da sociedade.
 
O juiz destacou a importância de uma mudança na filosofia de comportamento dentro do Judiciário. “Eu acredito que a inovação deve ser incorporada de forma ampla, desde as práticas diárias até a cultura organizacional, para garantir um sistema Judiciário mais eficiente, acessível e integrado com a sociedade moderna, mudando alguns parâmetros. E isso é algo que a gente está discutindo lá dentro desse laboratório”, finalizou, citando o Agora Quando Lab.
 
O podcast Trilhas da Inovação é produzido pelo Laboratório de Inovação, InovaJusMT, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e está disponível na Rádio TJ e também no Spotify.
 
Josiane Dalmagro
Laboratório de Inovação InovaJusMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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