TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Juiz colabora com o Programa Mais Júri e preside sessões no Fórum que leva nome do pai

O juiz titular da 13ª Vara Criminal da Capital, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, atua como juiz colaborador do Programa Mais Júri no Fórum ‘Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, na Comarca de Barra do Bugres (a 195 km de Cuiabá) até sexta-feira (23). Das 25 sessões programadas para ocorrer até 6 de setembro, 12 já foram realizadas até esta quarta-feira (28).
 
Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a realização do Mais Júri em Barra do Bugres é resultado da expansão do programa, idealizado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT) em parceria com a Defensoria Pública e o Ministério Público. O objetivo do programa é acelerar a tramitação de processos de crimes contra a vida, tentados ou consumados, que tenham decisões de pronúncia proferidas. “Seguimos com o nosso propósito de dar vazão às sessões do Tribunal do Júri acumuladas, muitas delas em decorrência da pandemia. Assim, reforçamos nosso compromisso com uma justiça mais célere e efetiva”, afirma o corregedor.
 
O juiz-auxiliar da CGJ e coordenador do programa Mais Júri, Emerson Cajango, lembra que desde a criação do programa, em outubro de 2023, o mutirão já ocorreu nas comarcas de Cuiabá, Sorriso e Várzea Grande. “Identificamos, durante a última correição em Barra do Bugres, um alto número de processos acumulados que se enquadravam no programa Mais Júri. Planejamos essas sessões, convidamos colegas para colaborar e, com o apoio de todos os parceiros, esperamos dar resposta à sociedade nos crimes mais graves, que são contra a vida”, ressalta o juiz.
 
As sessões de julgamento em Barra do Bugres começaram no dia 5 de agosto e seguem até 6 de setembro. Durante esse período, um magistrado colaborador permanece uma semana na comarca, presidindo cinco sessões do Tribunal do Júri no Fórum ‘Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes’. Já colaboraram com o programa em Barra do Bugres os juízes Jorge Alexandre Martins Ferreira (de 5 a 9 de agosto), Luiz Antonio Muniz Rocha (de 12 a 16 de agosto) e Maurício Alexandre Ribeiro (de 19 a 23 de agosto). Na última semana (2 a 6 de setembro de 2024), os trabalhos serão conduzidos pelo juiz João Filho de Almeida Portela.
 
Momento especial – Pela primeira vez em 25 anos de magistratura, o juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto está atuando no fórum que leva o nome de pai, desembargador Milton Ferreira Mendes, falecido em 2002. Francisco não estava escalado para esta etapa do Mais Júri, mas, por acaso, teve que substituir uma magistrada convocada. “Assim que soube da necessidade de substituição, me coloquei à disposição”, relata Francisco Mendes.
 
“Para mim, é uma honra participar do programa que busca dar celeridade aos julgamentos. Fiquei ainda mais feliz por presidir sessões do Júri no fórum que leva o nome do meu pai. Muitas lembranças vieram à mente assim que cheguei à comarca”, completa.
 
O juiz colaborador recorda que, em 1993, na administração do TJMT presidida pelo desembargador Salvador Pompeu de Barros Filho, o Tribunal Pleno homenageou o desembargador Milton Ferreira Mendes, dando seu nome ao Fórum da Comarca de Barra do Bugres. “Meu pai foi juiz em Rosário Oeste nos anos 1960, quando Barra do Bugres era jurisdicionada por Rosário. Quando o fórum recebeu o nome dele, toda a família foi convidada, e eu, ao lado da minha mãe, Amélia Viegas Ferreira Mendes, que faleceu em 2021, discursei em nome de todos. Foi muito emocionante”, destaca.
 
Francisco Mendes afirma que escolheu a magistratura inspirado pelo trabalho do pai, um exemplo de honestidade, que faleceu há 22 anos, deixando à família apenas uma chácara, uma casa financiada e um Fusca 69. “Considero isso um legado. Hoje, na prática, me guio por julgamentos imparciais e sem medo de decidir.”
 
Milton Ferreira Mendes entrou na magistratura em 1964 e foi desembargador de 1973 a 1981.
 
ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1 – Magistrado está sentando à mesa ao lado do procurador e defensor para sessão do Tribunal do Júri. Imagem 2 – Foto do magistrado entre os pais durante solenidade de posse.   
  
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Casal vai a júri popular por morte de estudante em atropelamento na Beira Rio

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Casal acusado de atropelar e matar estudante na Avenida Beira Rio, em 2 de setembro de 2022, será julgado pelo Tribunal do Júri por possível dolo eventual.

  • Caso ganhou grande repercussão em Cuiabá e Perícia Técnica indicou excesso de velocidade.

Um casal acusado pelo atropelamento que resultou na morte de um estudante universitário será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, que reconheceu a presença de indícios de dolo eventual na conduta atribuída aos denunciados.

O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, e teve ampla repercussão social na capital. A vítima morreu ainda no local após ser atingida por um veículo que, conforme laudos periciais juntados aos autos, trafegava a aproximadamente 90 km/h em trecho cujo limite máximo permitido era de 60 km/h.

A investigação reuniu boletim de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do fato, exame de necropsia e imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos, que auxiliaram na reconstrução da dinâmica do acidente. Também foram colhidos depoimentos de testemunhas acerca das circunstâncias que antecederam o atropelamento.

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No julgamento dos recursos em sentido estrito, o colegiado analisou se o fato deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor ou como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. Prevaleceu o entendimento de que existem elementos mínimos que indicam possível assunção do risco de produzir o resultado morte, o que atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.

O acórdão destacou que, nessa fase processual, não se exige prova conclusiva da intenção, mas apenas a verificação da existência de indícios suficientes para que a causa seja submetida à apreciação dos jurados, a quem caberá decidir, de forma soberana, se houve dolo eventual ou culpa.

Com a decisão, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento em plenário, onde sete jurados, representantes da sociedade, irão deliberar sobre a responsabilidade criminal dos acusados em um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade penal em acidentes de trânsito com resultado morte.

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Processo nº 1015662-09.2022.8.11.0042

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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