TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Judiciário instala 10º Ponto de Inclusão Digital em Nossa Senhora do Livramento

O município de Nossa Senhora do Livramento, que integra o foro da Comarca de Várzea Grande, acaba de ganhar um Ponto de Inclusão Digital (PID). A sala de atendimento foi instalada no prédio do Cartório de Registro Civil e Notas do município e vai funcionar das 9h às 17h. O local conta com uma estrutura básica com computador e rede de Internet para que a população tenha acesso aos serviços públicos digitalmente. O usuário pode utilizar o espaço de forma gratuita.
 
Os PIDs são unidades de atendimento descentralizado e funcionam como uma extensão do Fórum da Comarca, oferecendo os principais serviços por meio da tecnologia às comunidades mais distantes. Assim, a população passa a contar com a consulta de informações processuais e atendimento telepresencial pelas secretarias e gabinetes das Varas Criminal e Cível, dos Juizados Especiais e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
 
Além disso, os pontos possibilitam a participação das partes em audiências processuais e pré-processuais telepresenciais e também permitem a atermação (ato de ouvir a reclamação e transformar essa manifestação na petição inicial de um processo) de demandas populares.
 
Os pontos de inclusão são instalados em municípios que não sejam sede de Comarca, bem como em localidades nas quais, por suas características socioeconômicas, seja recomendável a descentralização dos serviços prestados na sede da Comarca. O programa tem relevância devido a grande extensão do Estado de Mato Grosso, que possui 141 municípios e 128 distritos, e o Poder Judiciário está presente em apenas 79 Comarcas.
 
As despesas com a instalação e manutenção dos pontos são de responsabilidade das instituições parceiras, e os serviços judiciários disponibilizados oferecidos de forma gratuita à comunidade local. O Poder Judiciário fornece treinamento para as equipes de atendimento e realiza as configurações necessárias nos equipamentos de informática. O funcionamento do PID é fiscalizado periodicamente pelo juiz diretor do foro da comarca
 
Até o momento a justiça estadual já implantou nove postos de atendimento nos municípios de Nova Brasilândia e Planalto da Serra (jurisdicionados pela Comarca de Chapada dos Guimarães), Nova Bandeirantes (Comarca de Nova Monte Verde), Gaúcha do Norte (Comarca de Paranatinga), Ipiranga do Norte e nos Distrito Primavera, Caravagio e Boa Esperança do Norte, pertencentes à Comarca de Sorriso. E na última segunda-feira (22), foi implantado em Livramento, jurisdicionado pela Comarca de Várzea Grande.
 
Para se informar sobre os endereços e contatos dos Pontos de Inclusão Digital basta acessar “Canais Permanentes de Acesso”, disponível no site do Poder Judiciário de Mato Grosso. Neste espaço estão os contatos de todos os PID´s e os demais setores do Tribunal de Justiça e das comarcas de Mato Grosso.
 
Histórico – Na gestão 2021-2022, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso aprovou por unanimidade a criação do programa de ampliação da capacidade de atendimento aos usuários dos serviços judiciários, na época chamado de Postos Avançados de Atendimento Digital (PAAD). A iniciativa foi instituída por meio da Resolução nº 19/2022, de 28 de julho de 2022, e através de Termo de Credenciamento junto às prefeituras municipais.
 
A proposição foi encaminhada pelo então corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira. Para o pedido, ele se amparou na consolidação e constante processo de transformação digital pelo qual o Poder Judiciário do Estado vem passando, a completa digitalização do acervo processual e a modelagem dos serviços baseados no Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Planalto da Serra e Nova Brasilândia foram os primeiros municípios a receberem as unidades de atendimento descentralizado.
 
No dia 14 de setembro de 2023, após solicitação do Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Inovajus ao Órgão Especial do TJMT e atendendo aos termos da Resolução n. 508, de 22/07/2023 do CNJ, houve uma adequação da Resolução nº. 19/2022, e os Postos Avançados de Atendimento Digital (PAADs) passaram a se chamar de Pontos de Inclusão Digital (PIDs). A Resolução do TJMT nº 12/2023 ainda dispõe sobre a criação do programa de ampliação da capacidade de atendimento aos usuários dos serviços judiciários no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso por meio de PIDs.
 
Serviço:
 
Ponto de Inclusão Digital – Nossa Senhora do Livramento (Comarca de Várzea Grande)
 
Local: Cartório de Registro Civil e Notas de Nossa Senhora do Livramento
 
Endereço: Rua Cel. Manoel Felix, s/n, Centro, na cidade de Nossa Senhora do Livramento-MT, CEP 78.170-000
 
Telefone: 65 3351-1090
 
 
Horário de atendimento: 09h às 17h
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens. Foto 1 – Foto horizontal colorida. Uma porta de vidro com uma placa identifica um dos Pontos de Inclusão. Ao fundo é possível ver uma mesa de escritório de madeira com um computador e uma cadeira.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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