TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Diretoria eleita do Poder Judiciário se reúne com governador do Estado

Os desembargadores José Zuquim Nogueira, Nilza Maria Pôssas de Carvalho e José Luiz Leite Lindote se reuniram com o governador Mauro Mendes na tarde desta quarta-feira (16 de outubro), no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.
 
Os desembargadores foram eleitos para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça, respectivamente, no dia 10 de outubro, e tomarão posse no dia 19 de dezembro.
 
A visita teve caráter institucional, no sentido de alinhar as relações entre os poderes Judiciário e Executivo e trabalhar em conjunto em prol da população mato-grossense.
 
“Pretendemos continuar com a mesma parceria, a mesma harmonia que já existe na atual gestão. Nos colocamos à disposição do governador para que essa relação se mantenha harmoniosa e de muito trabalho”, afirmou o desembargador José Zuquim, próximo presidente do TJMT no biênio 2025/2026.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: foto horizontal colorida dos desembargadores com o governador, na sala do governador. Em duas poltronas marrons à esquerda estão sentados os desembargadores José Zuquim e Nilza Maria. Ao lado, em outra poltrona cinza está Mauro Mendes e à direita, em um sofá cinza grande está o desembargador José Lindote. A sala é decorada em tons de cinza e marrom e há um mesa de vidro com vários objetos ao centro.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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