TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Judiciário funciona em regime de plantão neste fim de semana e ponto facultativo (8 a 11 de agosto)
Neste fim de semana e ponto facultativo do Dia do Magistrado e Dia do Advogado (8 a 11 de agosto), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Curso debate novo papel do Judiciário diante dos desafios do Estado Constitucional Cooperativo
Magistrados (as), servidores(as) e operadores(as) do Direito participaram, nesta sexta-feira (7), do curso “O Poder Judiciário no Estado Constitucional Cooperativo”, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), no Complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá. Ministrada pelo professor e procurador federal Marcos Augusto Maliska, a capacitação reuniu especialistas para discutir os impactos das transformações do Direito contemporâneo e o papel do Judiciário em uma sociedade cada vez mais conectada aos sistemas internacionais de proteção de direitos.
Para o professor Marcos Augusto Maliska, o conceito de Estado Constitucional Cooperativo representa uma evolução da compreensão tradicional do Estado, que deixa de atuar de forma isolada e passa a dialogar com outras ordens jurídicas.
Formação alinhada aos desafios da magistratura
Também coordenadora da capacitação, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, ressaltou que o Direito Constitucional Cooperativo amplia a capacidade institucional do Judiciário para enfrentar problemas complexos. “A Constituição não é uma estrutura fechada em si mesma. Quando há cooperação entre instituições, entre diferentes sistemas jurídicos e experiências, fortalecemos o próprio Poder Judiciário”.
No período da tarde, o evento contou com uma roda de conversa entre especialistas. O professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Marco Aurélio Marrafon, destacou que o debate buscou refletir sobre a necessidade de adaptação das instituições diante das transformações provocadas pela era digital.
O professor titular da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Valerio de Oliveira Mazzuoli enfatizou que o encontro dialoga diretamente com as diretrizes mais recentes do Conselho Nacional de Justiça sobre a atuação judicial em perspectiva internacional. Ana Assumpção
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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