TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Judiciário destina móveis e equipamentos a entidades de Barra do Bugres
Reforçando o compromisso com a gestão responsável do patrimônio público e com o interesse coletivo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizou a doação de bens móveis inservíveis a duas instituições de Barra do Bugres: o Santa Cruz Esporte Clube e a Associação Acolhedora Dona Isabel. As transferências foram formalizadas por meio dos Termos de Doação nº 01 e 02/2025, publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 7 de outubro de 2025.
A iniciativa foi conduzida pela juíza e diretora do Foro da Comarca, Amanda Pereira Leite Dias, com base na Lei Federal nº 14.133/21 (art. 76, inciso II, alínea “a”) e na Portaria TJMT/PRES nº 355/2023-C.ADM, que atualiza o Marco Regulatório e define normas para administração e destinação dos bens móveis do Poder Judiciário Estadual.
Entre os itens doados estão mesas, cadeiras, bebedouro, bancadas para impressoras, condicionador de ar, refrigerador e longarinas, entre outros equipamentos classificados como antieconômicos.
O Santa Cruz Esporte Clube, representado pelo presidente Ciro Campos de Figueiredo Junior, utilizará os materiais em atividades de rotina do clube. Já a Associação Acolhedora Dona Isabel usará os bens em suas ações sociais voltadas ao acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade.
De acordo com os termos assinados, os bens deverão ser utilizados exclusivamente para fins de interesse social, sendo vedada qualquer forma de alienação. Caso não cumpram o destino previsto, as entidades ficam obrigadas a devolver os materiais ou restituir o valor correspondente no prazo de 60 dias.
A ação integra a política permanente do Poder Judiciário de Mato Grosso de promover a sustentabilidade administrativa, econômica e ambiental. O Tribunal desenvolve diversas iniciativas que estimulam o reaproveitamento de materiais, a economia de recursos públicos e a destinação social de bens que já não são úteis às unidades judiciais.
Em todo o estado, o TJMT tem reforçado o compromisso com o uso racional dos recursos e a valorização de práticas que beneficiam diretamente a sociedade e fortalecem o vínculo entre o Judiciário e as comunidades locais.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação
Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.
O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.
O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.
Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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