TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Judiciário destina móveis e equipamentos a entidades de Barra do Bugres

Reforçando o compromisso com a gestão responsável do patrimônio público e com o interesse coletivo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizou a doação de bens móveis inservíveis a duas instituições de Barra do Bugres: o Santa Cruz Esporte Clube e a Associação Acolhedora Dona Isabel. As transferências foram formalizadas por meio dos Termos de Doação nº 01 e 02/2025, publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 7 de outubro de 2025.

A iniciativa foi conduzida pela juíza e diretora do Foro da Comarca, Amanda Pereira Leite Dias, com base na Lei Federal nº 14.133/21 (art. 76, inciso II, alínea “a”) e na Portaria TJMT/PRES nº 355/2023-C.ADM, que atualiza o Marco Regulatório e define normas para administração e destinação dos bens móveis do Poder Judiciário Estadual.

Entre os itens doados estão mesas, cadeiras, bebedouro, bancadas para impressoras, condicionador de ar, refrigerador e longarinas, entre outros equipamentos classificados como antieconômicos.

O Santa Cruz Esporte Clube, representado pelo presidente Ciro Campos de Figueiredo Junior, utilizará os materiais em atividades de rotina do clube. Já a Associação Acolhedora Dona Isabel usará os bens em suas ações sociais voltadas ao acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade.

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De acordo com os termos assinados, os bens deverão ser utilizados exclusivamente para fins de interesse social, sendo vedada qualquer forma de alienação. Caso não cumpram o destino previsto, as entidades ficam obrigadas a devolver os materiais ou restituir o valor correspondente no prazo de 60 dias.

A ação integra a política permanente do Poder Judiciário de Mato Grosso de promover a sustentabilidade administrativa, econômica e ambiental. O Tribunal desenvolve diversas iniciativas que estimulam o reaproveitamento de materiais, a economia de recursos públicos e a destinação social de bens que já não são úteis às unidades judiciais.

Em todo o estado, o TJMT tem reforçado o compromisso com o uso racional dos recursos e a valorização de práticas que beneficiam diretamente a sociedade e fortalecem o vínculo entre o Judiciário e as comunidades locais.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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