TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Inventário mede consumo de energia, combustível e até sistema de climatização

A imagem é o logotipo do Núcleo de Sustentabilidadedo PJMT, com a palavra Consumo de energia elétrica, combustível e uso de gás de cozinha estão entre os itens que serão mensurados pelo Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O trabalho está na fase de coleta de dados do ano-base 2025 nos 92 prédios do Judiciário mato-grossense e é coordenado pelo Núcleo de Sustentabilidade.
O levantamento também contempla viagens aéreas a serviço, os sistemas de climatização, com informações sobre a quantidade de aparelhos de ar-condicionado, o tipo e carga de gás refrigerante, além das recargas realizadas durante o ano-base. As informações são essenciais para identificar o impacto ambiental decorrente das atividades institucionais.
“Essa ferramenta é essencial para a gestão climática do Tribunal de Justiça. Com ela, é possível adotar um conjunto de ações voltado à identificação, mensuração e redução dos impactos ambientais, especialmente à emissão de gases de efeito estufa”, explica a gestora administrativa do Núcleo de Sustentabilidade, Jaqueline Schoffen.
Planejar para reduzir
Com os dados consolidados, o TJMT passa a ter uma base sólida para acompanhar a evolução das emissões ao longo dos anos, identificar os principais pontos de impacto e orientar políticas de eficiência energética, logística e mobilidade sustentável. Nesse contexto, é fundamental o engajamento das Comarcas para garantir que o inventário represente fielmente a realidade de cada unidade.
“O inventário serve exatamente para termos uma noção clara de qual é a nossa emissão. A partir disso, começamos a trabalhar os passos para mitigação. Atuamos para reduzir o que for possível, e o que não conseguirmos reduzir, precisamos compensar”, completa a assessora do Núcleo de Sustentabilidade, Elaine Alonso.
Justiça Carbono Zero
A realização do Inventário de GEE faz parte do Programa Justiça Carbono Zero, instituído pela Resolução nº 594/2024, que busca alcançar, até 2030, a neutralidade de gases de efeito estufa nos órgãos do Poder Judiciário. A normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que o levantamento seja atualizado anualmente, abrangendo os seguintes escopos:
1 – Emissões diretas de GEE de fontes próprias ou controladas pela unidade judiciária inventariante;
2 – Emissões indiretas de GEE associadas à geração de energia elétrica e/ou térmica comprada ou trazida para dentro dos limites organizacionais da unidade judiciária;
3 – Emissões indiretas de GEE dos deslocamentos aéreos realizados pelo pessoal a serviço do tribunal.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana e feriado de Tiradentes

Neste final de semana e feriado nacional de Tiradentes (18 a 21 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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