TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Homem flagrado com revólver e espingarda dentro de casa é condenado por posse de arma de fogo

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem, flagrado na posse de arma de fogo de uso permitido. O homem foi condenado pela posse de arma de fogo, pelo juízo da 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, inconformado, recorreu em grau de Apelação Criminal ao TJMT.
 
De acordo com o processo, em dezembro de 2022, o homem foi flagrado, em um sítio, na zona rural de Nova Mutum, na posse de um revólver calibre 38, mais 20 munições, uma espingarda calibre 32 e 12 munições.  As armas foram encontradas pela Policia Militar no quarto do homem.  O revólver estava embaixo do travesseiro e a espingarda em cima do guarda-roupa.
 
Em sua defesa, o então acusado alegou que as armas pertenciam ao seu pai.  Argumento não levado em consideração pelos jugadores: “Isso porque esse tipo penal não exige que a arma seja de propriedade do acusado, mas apenas que ele detenha a posse do instrumento (…). Assim, malgrado o pai do apelante tenha assumido a propriedade da arma de fogo, a conduta atribuída ao réu enquadra-se na hipótese de excepcionalidade legal, uma vez que, conforme demonstrado pela dilação probatória nos autos, ficou evidenciado que o réu tinha conhecimento da presença da arma de fogo e de sua disponibilidade, visto que estava escondida em seu quarto, sob seu travesseiro.
 
Com esse entendimento, a Quarta Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Pedro Sakamoto, Helio Nischiyama e Lídio Modesto da Silva Filho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
 
Coordenadoria de comunicação do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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