TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Fluxo de atendimento a pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei é aprovado por Comitê
Ocorreu na última sexta-feira (1º de agosto) a reunião do Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário (CEIMPA), integrando membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT) e representantes de outras instituições. O objetivo foi realizar a oficina de elaboração do fluxo do eixo Saúde Mental. O encontro ocorreu na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em Cuiabá.
Na reunião, conduzido pela juíza auxiliar do GMF no eixo Saúde Mental, Maria Rosi de Meira Borba, o fluxo de atendimento às pessoas que sofrem transtornos mentais em conflito com a lei foi validado pelos membros do Comitê, e foram construídas as contribuições ao Plano Estadual de Implementação da Política Antimanicomial, dando base para o planejamento das próximas ações.
De acordo com a juíza Maria Rosi de Meira Borba, a reunião foi muito interessante pelos resultados obtidos. “Nós aprovamos tanto como vai ser o procedimento na audiência de custodia como também a desinstitucionalização das pessoas com problemas mentais que estão em sofrimento. Foi discutido todo o fluxo, desde a porta de entrada até de saída, e foi aprovado. Todos se manifestaram, fizemos modificações pontuais sobre o procedimento, conforme pede o CNJ. Foi muito produtivo e, agora, vamos continuar, com reuniões mensais, para discutir como colocar isso na prática, no dia a dia”, conta.
O CEIMPA foi instituído por meio da Portaria nº 02/2024 – GMF, publicada em 5 de junho de 2024, em conformidade com a Resolução CNJ nº 487/2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelecendo diretrizes para a atuação do judiciário em relação a pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei, buscando a garantia de seus direitos e a promoção de tratamento adequado.
Fazem parte do Comitê representantes das seguintes instituições: Tribunal de Justiça; Corregedoria Geral da Justiça; Gerência de Custódia do Fórum de Cuiabá; Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso; Ministério Público Estadual; Defensoria Pública Estadual; Secretaria Estadual de Saúde/CIAPS Adauto Botelho; Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Adjunta de Administração Penitenciária; Assistência Social; Secretarias Municipais de Saúde de Cuiabá e Várzea Grande; Conselhos Regionais de Psicologia, Serviço Social e Enfermagem; Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas; Faculdade de Direito da UFMT; Escola de Saúde Pública de Mato Grosso e Escritório Social de Cuiabá.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil
Resumo:
- Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.
- Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.
A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.
Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.
O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.
Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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