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Famílias de Cuiabá, Sorriso e Nova Mutum recebem títulos durante Semana Solo Seguro Favela em MT

Moradores do bairro Boa Esperança II e autoridades posam para foto durante cerimônia de entrega de títulos definitivos de regularização fundiária realizada em Sorriso. Alguns dos participantes seguram os títulos em suas mãos.A Semana Nacional de Mobilização Solo Seguro – Favela e Comunidades 2026 segue transformando a realidade de famílias mato-grossenses por meio da regularização fundiária urbana. Em Cuiabá, Novo Mutum e Sorriso, moradores receberam títulos definitivos que garantem oficialmente o direito à propriedade.

A iniciativa realizada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Mato Grosso, é promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ/TJMT), em parceria com municípios, cartórios e órgãos estaduais. O programa busca ampliar o acesso à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), garantindo cidadania e inclusão social por meio do reconhecimento formal da propriedade.

Na Comarca de Sorriso foram entregues 127 títulos definitivo de propriedade a famílias do bairro Boa Esperança II. A solenidade de entrega ocorreu no último dia 21 de maio, na Escola Municipal Flor do Amanhã e contou com a participação da Comissão de Assuntos Fundiários da Comarca de Sorriso.

A ação além de integrar atividades da Semana Nacional de Mobilização Solo Seguro – Favela e Comunidades 2026 faz parte do programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), que garante segurança jurídica às famílias, reconhecendo oficialmente o direito à moradia e assegurando a documentação definitiva dos imóveis.

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Moradores do Loteamento Curió e autoridades posam para foto durante cerimônia de entrega de títulos definitivos de regularização fundiária realizada em Nova Mutum.Em Novo Mutum, uma cerimônia simbólica foi realizada no dia 12 de maio, para a entrega de 46 títulos definitivos decorrentes da regularização fundiária do Loteamento Curió. O evento ocorreu no Centro de Formação da Educação de Nova Mutum (CFENM) e marcou o encerramento de uma espera de 18 anos pela regularização da área.

Na Capital, entre os dias 1º e 25 de maio, o cartório do 6º Ofício de Cuiabá registrou 26 títulos definitivos de moradores de bairros como CPA II, CPA III, CPA IV, Dr. Fábio Leite, Renascer, Canjica II-B e Bela Vista. Os títulos registrados durante a mobilização da Semana Solo Seguro foram remetidos ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).

Solo Seguro – A Semana Nacional de Mobilização Solo Seguro – Favela e Comunidades 2026 ocorre entre os dias 25 e 29 de maio em todo o país. Em Mato Grosso, a iniciativa é promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ/TJMT).

O programa permanente “Solo Seguro – Favela”, instituído pelo Provimento nº 158/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, busca fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais voltadas à Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A ação tem como objetivo incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e garantir segurança jurídica às famílias por meio do registro formal dos imóveis.

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Com informações Prefeituras de Sorriso e Nova Mutum

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça determina que plano de saúde forneça medicamento a gestante de alto risco

Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis determinou que a uma operadora de saúde forneça, em caráter de urgência, o medicamento Enoxaparina 40mg a uma gestante de alto risco diagnosticada com trombofilia. A medida foi assinada pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, após a paciente relatar que teve o tratamento negado.

De acordo com o processo, a autora da ação está na terceira gestação e apresentou laudos médicos indicando a necessidade do uso contínuo do medicamento para evitar complicações graves, incluindo risco de abortamento e danos à saúde da mãe e do bebê.

O plano de saúde teria recusado o fornecimento sob o argumento de que o medicamento não integra o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por se tratar de medicação de uso domiciliar.

Na decisão, o magistrado considerou presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito da paciente e o perigo de dano em razão da demora no tratamento.

O juiz ressaltou que o relatório médico anexado ao processo comprova que a gestante necessita do uso diário da Enoxaparina para garantir a manutenção da gravidez e a preservação da vida do nascituro.

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O magistrado também citou que a Lei nº 14.454/2022 estabeleceu que o rol da ANS possui natureza exemplificativa, funcionando como cobertura mínima obrigatória e não podendo impedir tratamentos considerados necessários pelo médico responsável.

Na decisão, Wagner Plaza Machado Junior observou ainda que já existia decisão judicial anterior favorável à mesma paciente em situação semelhante. Com isso, a operadora do plano de saúde deverá fornecer o medicamento no prazo máximo de três dias após a notificação.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200 até o limite de R$ 2 mil.

Processo nº 1014229-48.2026.8.11.0003

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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