TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Famílias de Cuiabá, Sorriso e Nova Mutum recebem títulos durante Semana Solo Seguro Favela em MT
A Semana Nacional de Mobilização Solo Seguro – Favela e Comunidades 2026 segue transformando a realidade de famílias mato-grossenses por meio da regularização fundiária urbana. Em Cuiabá, Novo Mutum e Sorriso, moradores receberam títulos definitivos que garantem oficialmente o direito à propriedade.
A iniciativa realizada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Mato Grosso, é promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ/TJMT), em parceria com municípios, cartórios e órgãos estaduais. O programa busca ampliar o acesso à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), garantindo cidadania e inclusão social por meio do reconhecimento formal da propriedade.
Na Comarca de Sorriso foram entregues 127 títulos definitivo de propriedade a famílias do bairro Boa Esperança II. A solenidade de entrega ocorreu no último dia 21 de maio, na Escola Municipal Flor do Amanhã e contou com a participação da Comissão de Assuntos Fundiários da Comarca de Sorriso.
A ação além de integrar atividades da Semana Nacional de Mobilização Solo Seguro – Favela e Comunidades 2026 faz parte do programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), que garante segurança jurídica às famílias, reconhecendo oficialmente o direito à moradia e assegurando a documentação definitiva dos imóveis.
Em Novo Mutum, uma cerimônia simbólica foi realizada no dia 12 de maio, para a entrega de 46 títulos definitivos decorrentes da regularização fundiária do Loteamento Curió. O evento ocorreu no Centro de Formação da Educação de Nova Mutum (CFENM) e marcou o encerramento de uma espera de 18 anos pela regularização da área.
Na Capital, entre os dias 1º e 25 de maio, o cartório do 6º Ofício de Cuiabá registrou 26 títulos definitivos de moradores de bairros como CPA II, CPA III, CPA IV, Dr. Fábio Leite, Renascer, Canjica II-B e Bela Vista. Os títulos registrados durante a mobilização da Semana Solo Seguro foram remetidos ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).
Solo Seguro – A Semana Nacional de Mobilização Solo Seguro – Favela e Comunidades 2026 ocorre entre os dias 25 e 29 de maio em todo o país. Em Mato Grosso, a iniciativa é promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ/TJMT).
O programa permanente “Solo Seguro – Favela”, instituído pelo Provimento nº 158/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, busca fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais voltadas à Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A ação tem como objetivo incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e garantir segurança jurídica às famílias por meio do registro formal dos imóveis.
Com informações Prefeituras de Sorriso e Nova Mutum
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça determina que plano de saúde forneça medicamento a gestante de alto risco
Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis determinou que a uma operadora de saúde forneça, em caráter de urgência, o medicamento Enoxaparina 40mg a uma gestante de alto risco diagnosticada com trombofilia. A medida foi assinada pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, após a paciente relatar que teve o tratamento negado.
De acordo com o processo, a autora da ação está na terceira gestação e apresentou laudos médicos indicando a necessidade do uso contínuo do medicamento para evitar complicações graves, incluindo risco de abortamento e danos à saúde da mãe e do bebê.
O plano de saúde teria recusado o fornecimento sob o argumento de que o medicamento não integra o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por se tratar de medicação de uso domiciliar.
Na decisão, o magistrado considerou presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito da paciente e o perigo de dano em razão da demora no tratamento.
O juiz ressaltou que o relatório médico anexado ao processo comprova que a gestante necessita do uso diário da Enoxaparina para garantir a manutenção da gravidez e a preservação da vida do nascituro.
O magistrado também citou que a Lei nº 14.454/2022 estabeleceu que o rol da ANS possui natureza exemplificativa, funcionando como cobertura mínima obrigatória e não podendo impedir tratamentos considerados necessários pelo médico responsável.
Na decisão, Wagner Plaza Machado Junior observou ainda que já existia decisão judicial anterior favorável à mesma paciente em situação semelhante. Com isso, a operadora do plano de saúde deverá fornecer o medicamento no prazo máximo de três dias após a notificação.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200 até o limite de R$ 2 mil.
Processo nº 1014229-48.2026.8.11.0003
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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