TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Família Acolhedora e atuação da Justiça serão debatidas em encontro sobre infância e juventude
A atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público na criação, implantação e execução do Serviço de Família Acolhedora (SFA) em Mato Grosso será um dos temas centrais do 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e do 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, que serão realizados nos dias 18 e 19 de maio, em Cuiabá.
A palestra “Responsabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público na criação, implantação e execução do SFA (Serviço de Família Acolhedora) no Estado de Mato Grosso face à Recomendação Conjunta nº 02/2024 – O papel dos juízes e dos promotores de justiça para viabilização em suas Comarcas” será ministrada pelo promotor de Justiça Nilton César Padovan, coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e da Juventude do MPMT e membro do Gaeco de Sinop.
A atividade será realizada no dia 18 de maio, às 14h, no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça da Capital, e terá como presidente de mesa a juíza Raiza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga, da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra. Os debates contarão ainda com a participação da promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Pessoa com Deficiência, e do promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta.
O encontro reunirá magistrados, membros do Ministério Público, especialistas brasileiros e internacionais, além de profissionais da rede de proteção, para discutir temas relacionados à garantia de direitos de crianças e adolescentes, como acolhimento familiar, crimes digitais, violência de gênero, proteção online e recrutamento de adolescentes por facções criminosas.
As inscrições seguem abertas e são gratuitas. Elas podem ser feitas pelo portal Eventos TJMT, no link https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa6-0a58-6721-08dea4a9fcf9 . Servidores do Poder Judiciário de Cuiabá e Várzea Grande devem se inscrever no link https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa5-0a58-2ac9-08deac6ee18a .
Os eventos são organizados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com participação da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), Escola dos Servidores, Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT).
Outros destaques da programação
A abertura oficial, no dia 18 de maio, contará com a palestra “Teoria do Cuidado: Afetividade, famílias e direito”, a ser ministrada pelo procurador de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro Sávio Renato Bittencourt Soares Silva.
Ainda no primeiro dia, o professor espanhol Enrique Jesus Martinez Perez abordará os crimes digitais e cibernéticos envolvendo crianças e adolescentes.
No dia 19 de maio, a promotora de Justiça de São Paulo Renata Lucia Mota Lima de Oliveira Rivitti ministrará palestra sobre “ECA Digital e Proteção Online”. A programação também terá debate sobre recrutamento de adolescentes por facções criminosas, com o promotor de Justiça João Batista de Oliveira.
O encerramento contará com palestra internacional dos professores espanhóis Javier García Medina e Cristina Guilarte Martín-Calero, que discutirão guarda, direito de visitas e os direitos de crianças em contextos de violência de gênero.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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