TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Explicando direito: juiz Luiz Octávio Saboia fala sobre pornografia de vingança

Você sabia que casos da chamada ‘pornografia de vingança’ tem se tornado cada vez mais frequentes, especialmente entre os adolescentes? Esse é o tema desta segunda-feira (10 de abril), do programa Explicando Direito, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). Quem conversou com o jornalista Johnny Marcus sobre o assunto foi o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá.
 
Conforme explicou o magistrado, a prática também é conhecida pelo termo americano “revenge porn” e tem se tornado cada vez mais comum em razão da disseminação da tecnologia, muitas vezes praticadas por adolescentes. Ela representa o vazamento de fotos, vídeos, arquivos de mídia, muitas vezes encaminhados a pessoas da confiança da vítima ou a pessoas com quem ela manteve algum tipo de relação.
 
“São vídeos íntimos, fotos íntimas, fotos das pessoas mantendo algum tipo de relação sexual, e que são vazadas como forma de humilhar ou constranger, até mesmo uma forma de tentar extorquir essas pessoas. É uma conduta que se tornou mais frequente com a utilização da internet e a popularização dos aplicativos de mensagens”, afirmou.
 
O juiz explica que quando se fala em pornografia de vingança, é porque existe ali um sentimento de querer humilhar ou prejudicar aquela vítima. “De alguma forma, eu tive uma relação com quem está vazando aquelas fotos e o sentimento que move a pessoa é a humilhação da vítima, é prejudicar e expor a vítima. A gente vê muito dessa situação nos processos de violência doméstica contra a mulher. Violência não ocorre somente do modo físico, ela pode acontecer do modo moral, psicológico.”
 
O magistrado salienta ainda que normalmente a vítima se sente culpada por ter permitido que fosse filmada ou fotografada em um ato sexual e muitas vezes isso aconteceu quando ela mantinha uma relação de confiança com aquele parceiro.
 
Na entrevista, Saboia enfatizou que a prática de divulgar imagens ou vídeos dessa natureza sem o consentimento da vítima é crime, passível de pena de um a cinco anos de prisão, e que a pena pode ser aumentada de um a dois terços quando o crime é praticado por alguém com quem a vítima manteve ou mantém relação íntima. “A legislação coíbe qualquer um de divulgar fotos e vídeos íntimos, mas ela considera mais grave quando a vítima já teve uma relação com aquele ofensor”, salientou.
 
Às vítimas – mulheres na grande maioria dos casos -, o magistrado enfatizou a importância de não se sentirem culpadas. “A família tem que ser o principal suporte de apoio, aquela pessoa é vítima, não tem que ser julgada. A culpa e o medo costumam paralisar a pessoa. Vítima tem que entender que ela não é um objeto, ela é um ser humano, um sujeito de direitos.”
 
 
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Esmagis-MT em parceria com as rádios TJ e Assembleia FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada, todas as segundas-feiras, às 8h45, e nos intervalos da programação diária.
 
O material também é disponibilizado nos sites da Esmagis-MT , da Rádio TJ e da Rádio ALMT.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Fotografia retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora!’. No canto superior direito a logo do Programa Explicando Direito. No centro, a foto do convidado. Texto: Juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia. No canto inferior direito os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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