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Encontro virtual reúne educadores para fortalecer projeto Remição pela Leitura em Mato Grosso

Pedagogos que atuam no projeto de Remição pela Leitura participaram, nesta terça e quarta-feira (2 e 3 de setembro), de um encontro virtual promovido pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional de Educação nas Prisões (GT de Educação). A iniciativa é coordenada pelo juiz Bruno de Oliveira Marques, responsável pelas ações de educação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (GMF/TJMT). O objetivo da ação foi promover uma escuta ativa desses profissionais, além de avaliar o funcionamento do projeto nas 40 unidades prisionais do estado.

Durante as reuniões, os participantes fizeram relatos sobre como está sendo feita a condução do projeto, apontaram as dificuldades, esclareceram dúvidas sobre o funcionamento das comissões de avaliação, indicaram as principais demandas para a continuidade e compartilharam experiências bem-sucedidas, fortalecendo a iniciativa. Para ampliar a escuta ativa, o encontro foi realizado em quatro etapas, com um número reduzido de participantes, com o intuito de melhorar o diálogo entre as instituições e os representantes regionais.

Entre as principais necessidades sinalizadas, destacou-se a de ampliar o acervo de obras literárias disponíveis. Em Cáceres, por exemplo, a professora Janaína Cardoso relatou que a unidade masculina atende atualmente 140 participantes e, apesar de contar com doações e apoio da escola, a quantidade de livros ainda é insuficiente para atender à rotatividade de títulos.

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A maioria dos pedagogos ressaltou que os principais desafios da fase inicial de implantação já foram superados, em grande parte, graças ao apoio do GT de Educação, que também realizou visitas técnicas às unidades.

Alguns profissionais compartilharam experiências exitosas, como o professor Benedito, de Mirassol D’Oeste, que promoveu leituras coletivas seguidas de debates. “Recentemente conseguimos que todos os participantes lessem Os Miseráveis. Depois exibimos o filme e realizamos uma discussão sobre a obra”, relatou.

A servidora do Tribunal de Justiça, Maria Fernanda Daltro, representou o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário e Socioeducativo do TJMT (GMF) na reunião e aproveitou a ocasião para enfatizar a importância do detalhamento nos relatórios sobre a participação de pessoas analfabetas no projeto.

“A resolução permite diferentes formas de acesso à leitura, como por meio de outra pessoa lendo, por desenhos ou por audiobooks. No entanto, é fundamental comprovar como foi realizada essa verificação e especificar a metodologia utilizada no relatório”, destacou.

Ela acrescentou ainda que, de acordo com a Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a validação da leitura não se configura como uma prova de conhecimentos, devendo respeitar o nível de escolaridade e letramento do participante, tendo como finalidade apenas verificar se a leitura foi efetivamente realizada.

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Avanços

O GT de Educação é composto por representantes do Poder Judiciário (GMF/TJMT), da Secretaria de Estado de Justiça – Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (Nesp/Sejus) e da Secretaria de Estado de Educação – Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (EJA/Seduc), que atuam de forma integrada na formulação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação das pessoas privadas de liberdade.

“O GMF não apenas apoia as ações do GT de Educação, como também atua de forma efetiva na interlocução e capacitação dos profissionais. Entre os avanços recentes, podemos destacar a expansão do projeto, com a contratação de 41 pedagogos, hoje presentes em todas as unidades penais do estado. Esses profissionais dedicam 30 horas semanais ao trabalho nas unidades e já participaram de duas capacitações específicas, voltadas ao fortalecimento das práticas pedagógicas do programa”, afirmou o juiz Bruno de Oliveira Marques, coordenador do grupo.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Concessionária é condenada por danos morais ao negar água a nova moradora

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Moradora ficou meses sem água por dívida de terceiro e será indenizada.

  • Tribunal manteve valor de R$ 8 mil e considerou falha no serviço.

A negativa no fornecimento de água a uma nova moradora por causa de dívidas deixadas por um antigo ocupante resultou na condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais em Cuiabá. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obrigou a regulação do serviço e fixou indenização de R$ 8 mil.

A moradora alugou um imóvel e solicitou a transferência da titularidade da conta de água, além da religação do serviço. O pedido, no entanto, foi negado pela concessionária sob a justificativa de existência de débitos anteriores vinculados ao imóvel. Mesmo após diversas tentativas administrativas, ela permaneceu cerca de 120 dias sem acesso ao serviço essencial.

Diante da situação, a consumidora recorreu à Justiça e conseguiu decisão liminar para restabelecimento do fornecimento e regularização da titularidade. Na sentença, além de confirmar a medida, foi reconhecido o direito a indenização por danos morais.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que a cobrança de débitos antigos não pode ser transferida ao novo usuário. Segundo ele, a dívida tem natureza pessoal, ou seja, deve ser atribuída a quem efetivamente utilizou o serviço, e não ao imóvel ou a quem passou a ocupá-lo posteriormente.

O colegiado entendeu que ficou comprovado que a negativa da concessionária não ocorreu apenas por falta de documentos, mas principalmente pela existência de débitos de terceiros. Essa conduta foi considerada falha na prestação do serviço.

A decisão também reconheceu que a demora injustificada no restabelecimento do fornecimento de água, serviço essencial, ultrapassa meros aborrecimentos e atinge a dignidade do consumidor, configurando dano moral.

Tanto a concessionária quanto a consumidora recorreram. A empresa pedia a exclusão ou redução da indenização, enquanto a autora solicitava o aumento do valor. No entanto, o colegiado rejeitou ambos os pedidos.

Para os magistrados, o valor de R$ 8 mil foi considerado adequado, levando em conta o período em que a moradora ficou sem água, a gravidade da situação e a necessidade de evitar tanto o enriquecimento indevido quanto a fixação de valor irrisório.

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Processo nº 1035573-44.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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