TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Encarceramento em massa e atenção à pessoa egressa são tema de palestras no dia 14, inscreva-se!

“Encarceramento em massa e Política de Atenção à Pessoa Egressa do Estado de Mato Grosso” é o tema de duas palestras que serão ofertadas pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) no dia 14 de outubro, nas cidades de Cáceres (8h às 10h) e Cuiabá (19h às 21h).
 
A iniciativa é voltada a magistrados(as), membros(as) do Ministério Público, advogados(as) públicos, assessores(as), servidores(as), operadores(as) e estudantes de Direito. As palestras também serão abertas ao público, sendo voltadas à comunidade acadêmica e aos demais interessados.
 
Na cidade de Cáceres, a atividade educacional é voltada especialmente aos magistrados do referido polo, composto por Cáceres, Araputanga, Comodoro, Jauru, Mirassol D’Oeste, Porto Espiridião, Pontes e Lacerda, Rio Branco, São José dos 4 Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade.
 
O responsável pela iniciativa é o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, com apoio da assessora técnica jurídica Patrícia Bachega Soares, do Núcleo de Execução Penal da Capital.
 
Em Cáceres, a palestra será realizada no Auditório da Escola Técnica Estadual (avenida Getúlio Vargas, esquina com a avenida Brasil).
 
Já na Capital, a iniciativa terá lugar na sede da Esmagis-MT, localizada no Anexo Des. Atahide Monteiro da Silva (TJMT), no piso térreo, no Centro Político Administrativo.
 
O palestrante é o professor Sérgio Salomão Schecaira, titular da Universidade de São Paulo (USP) em regime de dedicação integral à docência e pesquisa. Ele possui graduação em Direito pela USP (1982), especialização em Direito Público (1987), mestrado e doutorado em Direito Penal pela USP (1991 e 1997), e livre-docência em criminologia (2004). É ex-chefe do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia e possui pós-doutorado na Universidade do País Vasco (2012). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal e Criminologia.
 
Schecaira é ex-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim); vice-presidente do Instituto Manoel Pedro Pimentel (FDUSP); membro do Conselho de Direção da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP), reeleito no 20º Congresso da AIDP, realizado em novembro de 2019, em Roma; e ex-membro do Comitê de redação do Cahiers de Défense Sociale (Société Internationale de Défense Sociale). Atualmente é secretário-geral adjunto para a América Latina da Société Internacionale de Défense Sociale e membro do Comité Científico Internacional da International Academic Network for the abolition of capital Punishment.
 
As inscrições seguem até o dia 10 de outubro.
 
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida em tons de marrom, onde aparece, acima, o nome da palestra. Na parte central, consta a descrição da programação, com data, horário, local, endereço e carga horária. Há ainda a fotografia do palestrante e do coordenador. O palestrante Sérgio é um homem branco, de óculos de grau e cabelos brancos. Já o coordenador Geraldo é homem branco, de óculos de grau e cabelos grisalhos. Abaixo, a fotografia da diretora da Esmagis, desembargadora Helena Ramos, uma mulher branca, de cabelos escuros e óculos de grau. Já o vice-diretor, desembargador Márcio Vidal, é um homem branco, de cabelos escuros e barba grisalha. Assinam a peça os logos do Judiciário e Esmagis.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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