TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Direito da População LGBTQIAPN+ é tema de webinário no dia 11 de novembro
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) realiza, no dia 11 de novembro, das 9h às 11h, o webinário “Direito da População LGBTQIAPN+ na Perspectiva Antidiscriminatória”. A atividade pedagógica será ofertada de maneira on-line, via plataforma Microsoft Teams.
Ao todo, serão ofertadas duas palestras. A primeira será “Adoção e Diversidades: As diferentes formas de famílias”, com a especialista em Intervenção Social com Famílias (PUC-RS), Graziela Milani Leal, que é membro da equipe negocial do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A segunda será “A invisibilidade da bissexualidade”, com a juíza Ângela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez, coordenadora do projeto “Revisitando o Direito das Famílias” em Mato Grosso.
Segundo o coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, o webinário tem como objetivo promover reflexões críticas sobre os desafios e estratégias para garantir a não discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no sistema de justiça, sobretudo nos processos de habilitação para adoção.
O evento é aberto ao público e as inscrições seguem abertas até o dia 10 de novembro. Clique neste link para se inscrever.
Conheça o currículo das palestrantes:
Ângela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez – Juíza titular da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá (MT), especialista pela Faculdade Estácio de Sá – RJ e coordenadora do Projeto “Revisitando o Direito das Famílias” em Mato Grosso.
Graziela Milani Leal – Graduada em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), especialista em Intervenção Social com Famílias pela PUC-RS e em Direito da Criança e do Adolescente pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Mestre em Serviço Social pelo Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da PUC-RS. Docente, tutora e supervisora em cursos de extensão, de capacitação e de aperfeiçoamento em matéria da Infância e Juventude, de Adoção e Acolhimento e do Depoimento Especial. Membro da equipe negocial do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assistente Social Judiciária do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação
Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.
O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.
O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.
Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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