TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Direito da pessoa idosa caminha por todas as áreas do Direito, afirma especialista
Os 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa foram tema de uma densa palestra promovida na manhã desta terça-feira (27 de fevereiro) pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), com a advogada e mestre em Direito Patrícia Novais Calmon. Autora dos livros “Direito da Família Internacional” e “Direito das Famílias e da Pessoa Idosa”, ela participou do webinário que contou com a presença do vice-diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal.
Presidente da Comissão do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Espírito Santo (IBDFAM-ES), Patrícia Calmon afirmou que estamos diante da revolução da longevidade. Lembrou ainda que o direito da pessoa idosa é uma questão muito estigmatizada. “Sempre foi uma área que as pessoas associavam ao direito previdenciário, à fila de INSS, assistencialismo, LOAS, só que a gente se esquece que falar de direito da pessoa idosa é falar de um direito que caminha por todas as áreas do direito. Estamos falando do direito de família, do direito processual, civil, penal também, direito administrativo, direito tributário, direito do consumidor. Se eu estou falando de direito da pessoa idosa, eu não estou falando só do Estatuto da Pessoa Idosa. Eu não estou falando só de uma outra lei específica, que é a Política Nacional da Pessoa Idosa. Eu estou falando de tudo isso, de todas essas áreas do direito, que, de um ponto ou outro, elas podem abordar sobre o direito da pessoa idosa”.Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa
Resumo:
- A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.
- O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.
Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.
O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.
Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.
Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.
Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.
Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.
Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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