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Dia da Justiça – Judiciário suspende expediente dias 8 e 9 de dezembro

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O Poder Judiciário de Mato Grosso não terá expediente quinta-feira (8 de dezembro), quando se comemora o Dia da Justiça, feriado de âmbito nacional, de acordo com o Decreto-Lei nº 8.292/1945. Ainda estarão suspensos os prazos processuais nas unidades judiciais e administrativas do Judiciário mato-grossense.
 
Em Mato Grosso, o feriado do Dia da Justiça também está previsto na Portaria n. 1121, de 25 de novembro de 2021, que estabelece o calendário forense de 2022. O documento estabelece ponto facultativo no dia 09 (sexta-feira).
 
O Dia da Justiça tem o objetivo de homenagear o Poder Judiciário brasileiro e todos os profissionais responsáveis em fazer com que a justiça seja cumprida com imparcialidade.
 
Origem do Dia da Justiça – O Dia da Justiça foi estabelecido através do artigo 5º do Decreto de Lei nº 1.408, de 9 de agosto de 1951. A data é considerada feriado em todo o território nacional, ou seja, no Dia da Justiça todos os fóruns e ofícios de Justiça não funcionam.
 
Copa 2022 – Com a vitória sobre a Coreia do Sul, na Copa do Mundo do Catar, na última segunda-feira (5), a seleção brasileira de futebol avança para as quartas de final da competição. A partida dessa fase acontece na sexta-feira (09), às 11h (horário de Cuiabá), no Estádio Education City, em Doha, quando o Brasil encara a Croácia.
 
A disputa para seguir na competição ocorrerá no dia 13 (terça-feira), às 15h (horário de Cuiabá). Além da Croácia, a chave do Brasil conta com Holanda e Argentina. Passando pelas quartas, a equipe brasileira enfrentará na semifinal o vencedor do confronto entre holandeses e argentinos.
 
Pelo fato do calendário forense em vigor já determinar ponto facultativo no dia 9 de dezembro, não haverá necessidade de editar ato normativo específico sobre o funcionamento do Poder Judiciário nesta data. Caso a seleção do Brasil se classifique para a semifinal um novo ato normativo do Judiciário Mato-grossense será editado.
 
 

Alcione dos Anjos

 

Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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