TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Dia da Justiça – Judiciário suspende expediente dias 8 e 9 de dezembro

O Poder Judiciário de Mato Grosso não terá expediente quinta-feira (8 de dezembro), quando se comemora o Dia da Justiça, feriado de âmbito nacional, de acordo com o Decreto-Lei nº 8.292/1945. Ainda estarão suspensos os prazos processuais nas unidades judiciais e administrativas do Judiciário mato-grossense.
 
Em Mato Grosso, o feriado do Dia da Justiça também está previsto na Portaria n. 1121, de 25 de novembro de 2021, que estabelece o calendário forense de 2022. O documento estabelece ponto facultativo no dia 09 (sexta-feira).
 
O Dia da Justiça tem o objetivo de homenagear o Poder Judiciário brasileiro e todos os profissionais responsáveis em fazer com que a justiça seja cumprida com imparcialidade.
 
Origem do Dia da Justiça – O Dia da Justiça foi estabelecido através do artigo 5º do Decreto de Lei nº 1.408, de 9 de agosto de 1951. A data é considerada feriado em todo o território nacional, ou seja, no Dia da Justiça todos os fóruns e ofícios de Justiça não funcionam.
 
Copa 2022 – Com a vitória sobre a Coreia do Sul, na Copa do Mundo do Catar, na última segunda-feira (5), a seleção brasileira de futebol avança para as quartas de final da competição. A partida dessa fase acontece na sexta-feira (09), às 11h (horário de Cuiabá), no Estádio Education City, em Doha, quando o Brasil encara a Croácia.
 
A disputa para seguir na competição ocorrerá no dia 13 (terça-feira), às 15h (horário de Cuiabá). Além da Croácia, a chave do Brasil conta com Holanda e Argentina. Passando pelas quartas, a equipe brasileira enfrentará na semifinal o vencedor do confronto entre holandeses e argentinos.
 
Pelo fato do calendário forense em vigor já determinar ponto facultativo no dia 9 de dezembro, não haverá necessidade de editar ato normativo específico sobre o funcionamento do Poder Judiciário nesta data. Caso a seleção do Brasil se classifique para a semifinal um novo ato normativo do Judiciário Mato-grossense será editado.
 
 

Alcione dos Anjos

 

Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Povos indígenas: tema reúne juízes e servidores em prol de uma entrega jurisdicional ainda melhor
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Prorrogado prazo para seleção de fisioterapeutas e psicólogos em Nova Ubiratã
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA