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Campanha mostra importância da participação dos homens pelo fim da violência contra a mulher

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No dia 6 de dezembro é celebrado o Dia Nacional da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, em alusão ao movimento ‘Laço Branco’, que reuniu homens por este propósito, no Canadá, desde 1991. O Poder Judiciário de Mato Grosso, alinhado às diretrizes e ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforça a importância do envolvimento dos homens na defesa das mulheres e na busca pela igualdade de gênero, uma das ferramentas para auxiliar na diminuição da onda de violência contra as mulheres em todo o mundo.
 
Magistrados estaduais se mobilizam em prol da campanha Laço Branco. Vídeos com declarações de juízes estão disponíveis.
 
Confira os vídeos nos links abaixo:
 
 
 
 
 
 
 
O Dia Nacional da Mobilização dos Homens foi instituído no Brasil pela Lei n. 11.489/2007, para sensibilizar os homens para a eliminação das diversas violências que atingem as mulheres.
 
Dar visibilidade a esse tema é um passo essencial para que possamos efetivamente diminuir a distância entre a igualdade de direitos prevista na Constituição e a desigualdade que existe na vida real.
 
Mobilização – Em 1991, o movimento Laço Branco reuniu um grupo de homens canadenses que repudiavam a violência contra a mulher. Além do símbolo do Laço Branco, eles também adotaram como lema jamais cometer um ato violento contra as mulheres e não fechar os olhos diante dessa violência. A mobilização originou-se a partir do caso do “Massacre de Montreal”, ocorrido em 6 de dezembro de 1989, quando um homem entrou armado em uma escola, matando 14 mulheres e ferindo outras dez. Antes de se suicidar, o atirador fez disparos pelos corredores, gritando “Eu odeio as feministas”.
 
Em 1991, o movimento Laço Branco surgiu no Canadá, formado por homens que repudiavam a violência contra mulheres. Originado do “Massacre de Montreal” em 1989, onde 14 mulheres foram mortas. Antes de se suicidar, o atirador fez disparos pelos corredores, gritando “Eu odeio as feministas”. O movimento adotou, além do laço branco, o lema de jamais cometer atos violentos e não ignorar a violência de gênero.
 
A data do massacre, 6 de dezembro, foi designada como o Dia Nacional de Memória e Ação contra a Violência contra a Mulher no Canadá, alinhando-se às iniciativas da ONU desde 25 de novembro, o Dia Internacional para a Erradicação da Violência contra as Mulheres.
 
O governo canadense destaca a importância dos homens e meninos como aliados na prevenção da violência de gênero e na promoção da igualdade entre os sexos.
 
Pesquisas indicam que o envolvimento masculino em estratégias pode efetivamente reduzir a violência de gênero.
 
Dani Cunha (Com informações do CNJ)
Coordenadoria de Comunicação Interna do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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