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Desembargador José Lindote é eleito 1º Tesoureiro do Colégio de Corregedores do Brasil

O corregedor-geral da Justiça do Estado de Mato Grosso eleito, desembargador José Luiz Leite Lindote, foi escolhido como 1º Tesoureiro da nova gestão do Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE). A eleição dos novos membros do colegiado ocorreu na tarde de quinta-feira (21), em Manaus (AM).
 
O desembargador Lindote assumirá o cargo a partir de janeiro de 2025, juntamente com os demais integrantes do Colégio, que terá como presidente o corregedor-geral de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos.
 
As eleições para os cargos diretivos do CCOGE e do Fórum Fundiário Nacional foram realizadas durante a programação da 94ª edição do Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (ENCOGE) e do 6º Fórum Nacional Fundiário. As atividades tiveram início na quarta-feira (20) e seguem até sexta-feira (22).
 
A organização do ENCOGE é conduzida pelo Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais, pelo Fórum Nacional Fundiário, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM).
 
Confira os eleitos para a próxima gestão do CCOGE:
Presidência: Corregedor-geral da Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos.
1º Vice-presidente: Corregedor-geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli.
2º Vice-presidente: Corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Estado do Maranhão, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos.
1º Tesoureiro: Corregedor-geral da Justiça do Estado de Mato Grosso eleito, desembargador José Luiz Leite Lindote.
2º Tesoureiro: Corregedor-geral da Justiça do Estado do Pará, desembargador Francisco José dos Anjos Bandeira de Melo.
1º Secretário: Corregedor-geral da Justiça do Estado da Bahia, desembargador Roberto Maynard Frank.
2º Secretário: Corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Francisco Eduardo Loureiro.
 
Fórum Fundiário Nacional:
Presidente: Corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí (eleito), desembargador Hilo Almeida Sousa.
Vice-presidente: Corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás (eleito), desembargador Anderson Máximo de Holanda.
 
Leia mais sobre o 94ª ENCOGE
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1:   corregedor-geral eleito do TJMT é eleito 1º Tesoureiro do CCOGE,  
 
Gabriele Schimanoski (Com assessoria TJMA)
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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