TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
DAJE revitaliza marca do SAI e entrega novos uniformes a conciliadores de Cuiabá e VG
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entregou novos uniformes aos conciliadores do Serviço de Atendimento Imediato (SAI). A ação alcançou os profissionais que atuam em Cuiabá e Várzea Grande e foi realizada na sexta-feira (06), no Complexo dos Juizados Especiais.
A proposta de adoção de novos uniformes para os conciliadores do SAI surgiu a partir da necessidade de confecção de camisetas para os novos conciliadores recentemente incorporados à equipe, oportunidade em que o Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (DAJE) identificou a conveniência de promover a repaginação do uniforme atualmente utilizado.
Considerando que o modelo vigente permanece praticamente inalterado há quase três décadas, o DAJE propôs a atualização do material e da identidade visual das camisetas, com a adoção de padrões mais modernos, funcionais e alinhados à identidade institucional do Tribunal de Justiça.
O uniforme é composto por camiseta azul-marinho com o logotipo do SAI na frente, além de elementos gráficos modernos nos tons azul, laranja e amarelo. Nas costas, o uniforme mantém o logo do SAI e possui também a identificação do Poder Judiciário de Mato Grosso e Corregedoria-Geral da Justiça.
Com elementos visuais que facilitam a identificação rápida, o traje já está em uso pelos 25 conciliadores e dois atendentes. “Os novos uniformes aliam a necessidade funcional à valorização dos conciliadores. Isso fortalece a imagem institucional e qualifica o atendimento ao cidadão”, explica a diretora do DAJE, Shusiene Tassinari Machado.
Mais segurança ao cidadão
Em um cenário de recorrentes tentativas de golpes dos mais variados tipos, a identificação visual é uma ferramenta importante de prevenção. Sendo assim, a renovação dos uniformes é mais uma medida adotada pelo Tribunal de Mato Grosso para combater essa prática criminosa.
“A padronização do uniforme também contribui de forma significativa para a identificação imediata dos conciliadores perante os jurisdicionados. Dessa forma, a segurança e confiança no serviço prestado são ampliadas, prevenindo tentativas de uso indevido do nome do Poder Judiciário”, completa Shusiene.
Como funciona o SAI?
O SAI é composto por uma Central de Atendimento ao Jurisdicionado, realizada por equipes de atendimento móveis. Cada equipe que realiza o atendimento conta com o apoio de um conciliador, profissional habilitado para conduzir o caso a partir de técnicas de conciliação e de mediação de conflitos.
Nos casos em que há conciliação, um termo de acordo é elaborado e assinado entre as partes. O documento então é enviado para homologação judicial.
Já nas situações em que não há conciliação, cópias dos termos são entregues às partes, que são orientadas a procurar o Juizado Especial Cível, caso tenham interesse em propor reclamação. As provas colhidas no local do acidente são armazenadas pelo prazo de seis meses.
Atendimento
Os atendimentos do SAI são feitos de segunda a sexta-feira, das 07 às 19h. Contato: Cuiabá e Várzea Grande (65) 99982-8282 e 99982-8383; Rondonópolis: (66) 99695-8050 e 3410-6100.
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Autor: Bruno Vicente
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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