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Curso de formação: juíza fala sobre o combate ao crime organizado para novos magistrados

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, titular da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, participou nesta quinta-feira (14 de setembro), do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), ofertado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, aos 25 novos juízes e juízas substitutos(as), que se preparam para a designação às comarcas no interior do Estado.
 
Especializada em processar e julgar delitos praticados por grupos criminosos organizados, com jurisdição em todo o Estado, a 7ª Vara Criminal também é responsável pela punição de delitos praticados contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo, assim como crimes de lavagem de dinheiro, e aqueles praticados contra a administração pública, no âmbito de Cuiabá.
 
Com uma vasta experiência no combate às organizações criminosas, Ana Cristina fez um resgate histórico sobre a evolução das organizações no Brasil. A juíza também contextualizou detalhes sobre a condução processual de casos relacionados a esse tipo de crime, e os riscos que envolvem a profissão, especialmente dos magistrados que decidem atuar no combate ao crime organizado.
 
“O aprendizado e o apoio que recebi quando adentrei na magistratura, se tornaram os aprendizados que hoje, com muita alegria, compartilho com todos vocês. A magistratura para mim é um presente de Deus, nunca pensei em ser outra coisa, e o amor pelo o que a gente faz é o diferencial nas nossas profissões. Você nunca vai ser feliz se você não gostar do que você faz, inclusive nas circunstancias mais difíceis, é aí que o amor faz a diferença e precisa ser ainda maior”, ponderou Ana Cristina.
 
Apesar de divergências doutrinárias, a literatura brasileira aponta o surgimento do cangaço no nordeste brasileiro como a primeira organização realmente criminosa, a se juntar para a prática de ações habituais e sistematizadas de atos que desafiavam a ordem estabelecida.
 
Nascido no final do século XIX e início do XX, o cangaço surgiu motivado pela disputa por terras, coronelismo, vingança, revolta contra a situação de miséria do Nordeste e descaso do Poder Público, se estabelecendo como um movimento de revolta armada, conduzindo delinquentes nômades, especializados em roubos, saques, sequestros e extorsões.
 
Em outras palavras, o cangaço, assim como outros movimentos organizados, surgiu da busca por condições melhores, que ao longo dos tempos, tiveram seus ideais desvirtuados e corrompidos, à medida que novos integrantes passaram a fazer parte do movimento.
 
As facções brasileiras, por exemplo, surgiram dentro dos presídios, como forma de reivindicar um tratamento mais digno nas penitenciárias. Na falta da força da lei, a lei da força passou a imperar entre os grupos, tendo o tráfico de drogas como fator preponderante para o crescimento da criminalidade.
 
Ana Cristina Silva Mendes foi coordenadora da Justiça Comunitária, da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e presidiu o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Ana Cristina também auxiliou a Corregedoria-Geral da Justiça, atuou na Primeira Câmara Criminal e Turma de Câmaras Criminais do TJMT e integrou a Comissão Judicial Nacional de Acompanhamento e Aperfeiçoamento da Legislação Penal e Processual Penal, com o objetivo de discutir, estudar e apresentar situações para projeto de lei anticrime.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto ampliada dos magistrados durante a aula. A juíza Ana Cristina Silva Mendes percorre a sala entre os alunos enquanto explica o conteúdo. Ela usa vestido cinza com pequenos detalhes em preto.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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