TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Cuiabá: Temporadas de leilões judiciais 2023-2024 são divulgadas; confira datas

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A juíza diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, por meio da Portaria nº 6, de 8 de março de 2023, designou as temporadas de leilões judiciais referente ao biênio 2023/2024. Confira as datas:
 
– 30 de maio de 2023 e 14 de junho de 2023;
 
– 29 de agosto de 2023 e 12 de setembro de 2023;
 
– 31 de outubro de 2023 e 14 de novembro de 2023;
 
– 4 de março de 2024 e 18 de março de 2024;
 
– 28 de maio de 2024 e 11 de junho de 2024;
 
– 27 de agosto de 2024 e 10 de setembro de 2024;
 
– 29 de outubro de 2024 e 12 de novembro de 2024.
 
O leiloeiro público escolhido por ordem alfabética, nos termos do Edital n. 1/2023-DF e da Instrução Normativa n. 1/2023-DF, deverá apresentar a minuta de edital da temporada pela a qual ficou responsável, com a indicação obrigatória dos seguintes tópicos: descrição pormenorizada do bem; período para oferecimento de lances (caso o leilão seja realizado em modalidade híbrida, o leilão presencial ocorrerá no último dia do período); valor de avaliação; condições de pagamento; comissão do leiloeiro, somadas a eventuais despesas operacionais a serem ressarcidas pelo arrematante, desde que documentalmente comprovadas; local de guarda do bem; site na Internet.
 
Caso os bens sejam oriundos de processos criminais, uma vez constatado débito ou outra restrição administrativa, após a concretização do leilão, o Juiz Diretor do Foro deverá solicitar ao órgão de trânsito, à Secretaria de Fazenda ou a outros órgãos e unidades com gerência sobre a desvinculação de débitos, a fim de que seja procedida com a baixa anterior à alienação.
 
Da mesma forma, constatado algum gravame (a exemplo de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, entre outros), o Juiz Diretor do Foro deverá solicitar ao órgão de trânsito ou a outros órgãos e unidades com gerência sobre o assunto, a respectiva baixa, anterior à alienação.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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