TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Corregedoria Participativa visita 30 comarcas e 111 unidades judiciárias em 8 meses

A sexta-feira (18 de agosto) marcou o término da edição do Programa Corregedoria Participativa pela região Oeste de Mato Grosso, que também contemplou correições nas unidades judiciárias da Comarca de Cáceres. A ação foi liderada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva. Paralelamente, as comarcas de Rio Branco, Araputanga, Jauru e São José dos Quatro Marcos, foram correicionadas pela equipe do juiz Hugo José Freitas.
 
Com isso, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) soma 30 comarcas e 111 unidades correicionadas, desde o início da gestão do desembargador Juvenal. “Estou muito feliz porque tínhamos a meta de correicionar 80 unidades este ano e superamos, e muito, esse número. Quero agradecer e parabenizar o juiz Hugo pelo apoio e dedicação que tem dado a essa missão recebida pela Corregedoria, que é a de co-reger, reger em conjunto essa grande orquestra que é o Judiciário”, disse o corregedor-geral ao expressar sua satisfação com o resultado alcançado até o momento. “Nossa função é auxiliar as comarcas naquilo que necessitarem para a melhor prestação da tutela jurisdicional”, comemorou.
 
O processo de correição presencial é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas vai além do simples cumprimento de normas. É uma oportunidade para que a CGJ possa ouvir de perto as necessidades, desafios e anseios dos profissionais que atuam diariamente no sistema judiciário. “A Corregedoria tem se dedicado na tarefa de aprimorar a qualidade da prestação jurisdicional e estabelecer um diálogo próximo com os servidores e magistrados das diferentes comarcas, bem como representantes de outras instituições”, destacou Juvenal Pereira.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Imagem 1 – Arte com indicações das comarcas visitadas pelo programa. Imagem 2 – Juiz Hugo José Freitas conversa com servidores.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Imprensa da CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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