TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Corregedoria Participativa: desembargador Juvenal se reúne com alunos de Direito em Sorriso

Durante a passagem do Programa Corregedoria Participativa pela comarca de Sorriso (distante 500 km ao norte de Cuiabá), o corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira da Silva, teve a oportunidade de participar de um bate-papo descontraído com estudante do Direito.
 
No encontro com acadêmicos da Faculdade Anhanguera do Polo de Sorriso, o corregedor falou sobre o funcionamento do Poder Judiciário, as atribuições de uma Corregedoria da Justiça e também sobre a carreira da magistratura.
 
O corregedor destacou que à Corregedoria compete receber reclamações e denúncias fundamentadas relativas aos magistrados e que também é dever fiscalizar, controlar e orientar os trabalhos em cada unidade judicial. “Minha intenção aqui nesta Comarca e nas demais que serão visitadas é orientar, abrir espaço, aglutinar ideais, e dialogar com todos, inclusive com vocês, jovens, que são o futuro da nossa nação”, disse.
 
Para o diretor do Foro de Sorriso, juiz Érico de Almeida Duarte, esse foi um momento enriquecedor em meio aos jovens que sonham um dia em ingressar na magistratura ou em outras atividades no Judiciário. “Ter esse contato direto com um Corregedor da Justiça é sem dúvida uma experiência única que esses alunos vão levar para toda vida”, disse.
 
Para a estudante do 9º semestre do curso de Direito, Ana Paula Raimundo de Azevedo, foi uma grata surpresa a visita do corregedor. “Ele trouxe para nós um conteúdo que não é abordado diariamente nos bancos da faculdade”, disse.
 
Quem também acompanhou o bate-papo e aproveitou para tirar dúvidas foi a estudante Gabrielly Rodrigues. “Eu gostei bastante dessa troca. O corregedor é um homem acessível e humilde, compartilhou conhecimento e nos aconselhou”, disse.
 
A coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Miralda Rabelo, disse que esta foi uma oportunidade única para os alunos que estão próximos a ingressar em carreiras jurídicas. “Estar frente a frente com o corregedor e poder dialogar sobre o futuro do Judiciário é de grande valia. Ouvir a história de vida dele e ver que com humildade podemos chegar longe é um dos bons exemplos que esses alunos vão levar para o futuro”, destacou.
 
No encerramento do encontro o corregedor convidou os alunos para fazer uma visita ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. “Espero recebê-los em breve na sede do Poder Judiciário de Mato Grosso. Os colegas costumam falar que estamos de portas abertas para toda a população. Já, eu, costumo dizer que mandei arrancar as portas. Todos são muito bem-vindos”, finalizou.
 
O juiz auxiliar da CGJ-MT, Emerson Luís Pereira Cajango, também participou do encontro.
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: foto horizontal colorida. O corregedor está em pé, ao centro, rodeado pelos alunos da faculdade de Direito.
 
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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