TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Corregedoria Participativa desembarca em Tangará da Serra

O Programa Corregedoria Participativa segue percorrendo as comarcas do Estado, nesta quarta-feira (17.04) a comitiva liderada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira desembarcou em sua próxima parada: o município de Tangará da Serra. O objetivo é reforçar a importância da integração da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) com a sociedade e unidades judiciárias, além de promover os trabalhos correcionais.
 
“Continuamos com o nosso intuito de aprimorar a prestação de serviços jurisdicionais e aproximar ainda mais a Justiça da sociedade. Assim como foi em Campo Novo do Parecis e nas demais comarcas seguimos colhendo sugestões para contribuir com o crescimento do município e auxiliar firmemente naquilo que for possível, reconhecendo que o Judiciário sozinho não consegue resolver todos os problemas”, definiu o corregedor.
 
O juiz diretor do Fórum, Diego Hartmann, destacou a importância de debater as dificuldades e a oportunidade de troca com a equipe da Corregedoria para avançar nos assuntos que elevam o Primeiro Grau de Jurisdição. “Eu assumi recentemente em Tangará da Serra e já havia recebido o corregedor e sua equipe em Rosário Oeste e sei o quanto esta vinda pode ajudar a trazer mais conhecimento. Mais do que só a correição é uma oportunidade para tirar dúvidas, de fazer um intercâmbio de informações e de criar uma parceria. Espero que todos possamos aproveitar este momento”, ressaltou.
 
Como de praxe a comarca também recebeu a palestra motivacional sobre Gestão de Gabinete e Secretaria que foi proferida pelo juiz auxiliar, Emerson Cajango, que também é responsável pelas correições nas unidades judiciais. Essa iniciativa paralela reforça o compromisso da comitiva em não apenas fiscalizar, mas também capacitar e estimular melhorias nas práticas judiciárias. Os servidores também tiveram a oportunidade de apresentar suas opiniões sobre o atual funcionamento do sistema judiciário, bem como sugestões para o aprimoramento do trabalho.
 
O evento contou com a presença dos demais magistrados de Tangará da Serra: Ramon Fagundes Botelho, Anderson Gomes Junqueira, Raul Lara Leite, Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini, Cláudio Deodato Rodrigues Pereira, Suelen Barizon Hartmann e Edna Ederli Coutinho. Além disso, de maneira virtual, participaram do encontro o juiz Agamenon Alcântra Moreno Junior que está atuando como juiz cooperador nas atividades correcionais, o juiz substituto de Brasnorte, Romeu da Cunha Gomes e o juiz diretor do Fórum de São José do Rio Claro, Pedro Antônio Schmidt.
 
A comitiva também realizou diversas visitas institucionais. O corregedor-geral de Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva e as juízas auxiliares da CGJ, Christiane Costa Marques Neves e Cristiane Padim, visitaram o promotor, José Jonas Sguarezi Junior. Ele destacou a relação amistosa com a Justiça local “Nosso juízes criminais são excelentes. As ações desta natureza tem sido a contento. Infelizmente temos tido um alto volume de processos envolvendo violência doméstica. É um ponto que é precisa atenção, temos a Patrulha Maria da Penha, a rede de enfrentamento instalada, mas ainda é preciso avançar em alguns pontos como os grupos reflexivos para os homens”, destacou.
 
Em seguida a comitiva conversou com o prefeito de Tangará da Serra, Vander Alberto Masson, ele apresentou o cenário atual do município, falou algumas das ações de melhoria e destacou a necessidade de implantação de uma Casa Lar no município.
 
“É muito interessante essa troca com o Poder Judiciário, recentemente recebemos uma determinação para abertura de uma Casa Lar, e vamos dar início a esse processo”, detalhou.
 
A juíza auxiliar, Christiane da Costa Marques Neves complementou que em um mundo ideal as casas de acolhimento não seriam necessárias, mas infelizmente esse não é o caso. “Cabe a nós criar um espaço acolhedor para receber crianças e adolescentes”, pontuou.
 
Encerrando a programação do dia a comitiva visitou o defensor público, Rodrigo de Souza Pinto. “Parabenizamos a Corregedoria pela iniciativa, essa oportunidade de conversar e sanar algumas dificuldades é muito interessante”, disse.
 
Sobre o Programa – Corregedoria Participativa busca, principalmente, fortalecer os vínculos entre o Poder Judiciário e a comunidade, fomentando a transparência e a participação cidadã nas atividades judiciais. A iniciativa visa garantir uma Justiça mais acessível e eficiente, considerando as especificidades e demandas de cada comarca.
 
A comitiva do Programa ainda é composta pelos juízes auxiliares Christiane da Costa Marques Neves, Emerson Cajango, e Cristiane Padim da Silva. O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, também acompanha o grupo e é o responsável pelas inspeções nas unidades prisionais.
 
Programação – A comitiva seguirá no município nesta quinta-feira (18.04).
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto 1- No plenário do Fórum de Tangará, o corregedor está no púlpito falando ao microfone com os servidores e magistrados, que estão sentados em cadeiras do auditório.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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