TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Corregedoria orienta serventias extrajudiciais sobre implementação do Plano de Contas

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio do Departamento do Foro Extrajudicial (DFE), realizou na tarde desta terça-feira (09) um webinar para apresentar e esclarecer os principais pontos do Plano de Contas aplicável às serventias extrajudiciais. A capacitação virtual reuniu notários, registradores e juízes diretores do foro para uniformizar procedimentos e atender às determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A imagem mostra quatro participantes do DFE sentados em uma mesa redonda durante o webinar. Eles observam a tela, com cadernos e computadores à frenteO encontro, conduzido pela juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, que é responsável pelas orientações técnicas direcionadas às serventias, detalhou como o Plano de Contas deve ser implementado e quais despesas podem ou não ser deduzidas na rotina administrativa das unidades. Os participantes puderam enviar dúvidas, que foram respondidas ao longo da reunião.

A magistrada reforçou a importância do alinhamento operacional para garantir segurança e transparência na gestão das unidades extrajudiciais do Estado. A diretora do DFE, Nilcemeire Vilela, e servidores do departamento também participaram da atividade.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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