TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso divulga Plano de Gestão 2023/2024

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso torna público o Plano de Gestão do biênio 2023/2024. O documento traz os seis eixos estratégicos que serão trabalhados pela nova direção do órgão: Gestão da Performance de 1º Grau, Gestão de dados, Gestão do Foro Extrajudicial, Justiça 4.0, Justiça e Cidadania e Conselho Nacional de Justiça. 
 
Sob a liderança do corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a meta é alcançar a excelência nos atendimentos e serviços prestados aos jurisdicionados, bem como aprimorar as ações para o cumprimento das metas nacionais e diretrizes do CNJ.
 
“Não é minha intenção simplesmente o liderar, mas contribuir para a criação de líderes capazes de projetar o Poder Judiciário mato-grossense no cenário nacional”, disse o corregedor-geral.
 
Segundo ele, toda a diretoria do Judiciário de Mato Grosso, Presidência, Vice-presidência, e Corregedoria seguirão trabalhando de forma uníssona rumo ao Poder Judiciário primaz. “Somos um único corpo, uma única mente, trabalhando com a somatória das inteligências individuais no atingimento da tão sonhada excelência de serviços. Este é o nosso objetivo e é por este motivo que a nossa luta continuará.”, pontuou.
 
Além dos eixos estratégicos, o documento traz ainda a identidade organizacional e, em cada item, as ações e projetos para o atingimento dos objetivos propostos como, por exemplo, o gabinete itinerante que visa aproximar a Corregedoria dos polos judiciais do estado, e a expansão da unificação das secretarias dos juizados especiais.
 
Ainda de acordo com o corregedor-geral, as boas ideias serão continuadas, assim como projetos e programas que levaram o Tribunal de Justiça do Estado a conquistar dois ouros seguidos no CNJ, a baixar a taxa de congestionamento processual e ter uma comunicação mais direta e compreensível. “Quanto mais o jurisdicionado entende o que falamos, mais demonstramos que nossa preocupação é a entrega do serviço judicial, extrajudicial e administrativo mais célere e confiável”, finalizou.
 
Também compõem a Corregedoria, como juízes auxiliares, os magistrados; Eduardo Calmon de Almeida Cezar, Lídio Modesto da Silva Filho, Emerson Luis Pereira Cajango e Christiane da Costa Marques Neves. E à frente do Tribunal de Justiça, na Presidência, a desembargadora Clarice Claudino da Silva e na Vice-Presidência, a desembargadora Maria Erotides Kneip.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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