TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Corregedoria de Mato Grosso participa de Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, representada pelo juiz-auxiliar Eduardo Calmon, participou do XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Brasília entre os dias 22 e 25 de outubro. O evento, promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), comemorou os 50 anos da instituição e teve como objetivo a atualização profissional e o intercâmbio de experiências entre os participantes.
 
Com auditório lotado, a cerimônia de abertura contou com um vídeo comemorativo. O presidente e o vice-presidente do IRIB, Jordan Fabrício Martins e José de Arimatéia Barbosa, respectivamente, prestigiaram o momento. A Diretora Social do IRIB, Luísa Helena Iung de Lima Bonatto, deu boas-vindas aos participantes e ressaltou a importância dos 50 anos do Instituto.
 
Entre o rol de autoridades presentes estava o Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), Marcelo Martins Berthe e o Ministro do Turismo Celso Sabino.
 
O presidente do IRIB, Jordan Martins, agradeceu a presença de todos, traçou a história do IRIB, ressaltou a importância e as atividades exercidas pelo Instituto, além de destacar o papel das demais entidades representativas dos Registradores de Imóveis. Martins concluiu sua fala declarando abertos os trabalhos do XLIX Encontro.
 
O evento incluiu uma série de painéis temáticos que abordaram questões cruciais para o registro de imóveis no Brasil. Entre os 12 painéis apresentados, destacara-se o Painel 1, que discutiu o “Registro de Imóveis 4.0”, enfatizando as novas tecnologias e assinaturas eletrônicas, e o Painel 12, que tratou da Regularização Fundiária e Urbanística (Reurb), temas fundamentais para o desenvolvimento urbano sustentável.
 
O encontro também contou com um “Bate-papo com Ex-Presidentes” do IRIB, onde figuras históricas compartilharam experiências e conquistas, além de uma homenagem que incluiu a inauguração da Galeria 50 Anos do IRIB, destacando a trajetória e o legado do instituto.
 
O evento mantém o compromisso do setor de modernização e a melhoria dos serviços de registro imobiliário, por meio da garantia da segurança jurídica e da inovação.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: juiz auxiliar da CGJ posa ao lado de integrantes dos IRIB
 
Alcione dos Anjos (Com informações Assessoria IRIB)
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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