TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Corregedor recebe título de cidadão de Várzea Grande

O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira recebeu das mãos do presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Fábio José Tardin (Fábinho), o título de Cidadão várzea-grandense. Homenagem em decorrência dos inúmeros serviços prestados ao Município. Entre eles estão desde a época de juiz do Juizado Volante Ambiental (Juvam) ações pela preservação na região e nascentes de rios, até a atual gestão como corregedor, oportunidade em que intensificou iniciativas pelo atendimento de munícipes da comarca.
 
Dentre as principais ações atualmente estão a melhora e ampliação nos serviços dos cartorários, como a emissão de Registro Geral (RG). O 2º Ofício de Várzea Grande foi um dos cartórios que passou a emitir RGs. Ao todo a somatória destes serviços nas Comarcas de Várzea Grande, Tangará da Serra, Rondonópolis, Pontes e Lacerda, Barra do Garças, Brasnorte, Jaciara, Nova Xavantina e Distrito de Boa Esperança (Sorriso) já ultrapassa os 1.700 novos documentos. Isto significa facilidade e economicidade aos usuários destas localidades.
 
A Comarca de Várzea Grande também teve outra facilitação. Ao todo 511 crianças nascidas em Várzea Grande saíram com seus registros de dentro da Maternidade, entre 15 de setembro de 2021 até agora. Os cartórios de registro civil são interligados à Maternidade São Lucas.
 
“Homenageamos o senhor que tem grandes serviços prestados para Várzea Grande. Esta é nossa maior honraria. E em nome de todos várzea-grandenses. O juiz Eduardo Calmon também já recebeu esta homenagem e gostaríamos muito de fazer este reconhecimento também ao senhor. O prefeito Kalil Baracat também gostaria de estar presente, mas não conseguiu”, pontuou.
 
“Sinto-me muito honrado essa concessão, pra nós representa muito. Receber um reconhecimento deste Município que nos é tão caro e importante para nosso Estado”, ressaltou o corregedor.
 
#ParaTodosVerem: esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Imagem 1: Foto horizontal colorida. O corregedor segura o título já emoldurado ao lado do presidente da Câmara de VG. Ao fundo as bandeiras do Estado, Brasil e Poder Judiciário
 
Ranniery Queiroz  
Assessor de imprensa CGJ
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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