TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Contatos de todas as unidades do Judiciário estão concentrados nos Canais Permanentes de Acesso

Advogados, advogadas e partes encontram facilidade para entrar em contato com o Poder Judiciário de Mato Grosso por meio do novo Portal dos Canais Permanentes de Atendimento Digital, que traz também o Balcão Virtual. O espaço disponibiliza contatos de todas as comarcas e informações sobre as demais formas de atendimento virtual disponibilizada pelas unidades judiciárias de Primeiro e Segundo Graus de jurisdição. 
 
Se o cidadão o cidadã precisa falar em alguma unidade do Judiciário, basta clicar no banner que está na capa do Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso: Canais Permanentes de Acesso e procurar pela comarca, Tribunal de Justiça, Turmas Recursais ou o Plantão do Judiciário. 
 
Em Primeiro Grau de jurisdição, as unidades judiciárias disponibilizam, por regra geral, atendimento por telefone e e-mail. As secretarias realizam atendimento pelo Balcão Virtual e gabinetes, por meio de agendamento. Além disso, algumas unidades judiciárias disponibilizam atendimento por aplicativo de mensagens de texto (WhatsApp). 
 
Balcão Virtual – Uma ferramenta tecnológica que permite o atendimento dos advogados, advogadas e partes diretamente pelo servidores e servidoras que estão nos fóruns.
 
É possível realizar o agendamento para atendimento com magistrados e magistradas. Para acessar o agendamento, ao entrar no hotsite, no menu superior, é só procurar a comarca e a vara onde o advogado e advogada precisa agendar com o juiz, por exemplo. Cada juíza ou juiz disponibiliza um calendário com os dias e horários disponíveis para atendimento, que pode ocorrer de forma presencial ou virtual, por meio de videoconferência.
 
Para agendar, o advogado ou advogada deve realizar um cadastro e, caso o encontro seja virtual, na hora ele/ela recebe o link para acessar a reunião no horário agendado. 
 
Portal dos Canais de Atendimento Digital do Poder Judiciário – Em um único ambiente, o usuário e usuária tem acesso a todos os canais de atendimento, podendo optar por aquele que lhe for mais conveniente: e-mail, telefone, WhatsApp, Balcão Virtual, atendimento por agendamento. 
 
Eventuais falhas identificadas, como quedas de conexão ou indisponibilidade do serviço, poderão ser informadas em um formulário de reclamações. Essas informações serão coletadas diretamente pela Corregedoria-Geral da Justiça para melhoria dos serviços. 
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJ

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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