TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Contagem de prazos e realização de audiências serão retomadas no Judiciário dia 21
A partir do próximo dia 21 (quarta-feira), serão retomados os prazos processuais administrativos e judiciais, bem como a realização de audiências e sessões de julgamento no Poder Judiciário de Mato Grosso, tanto em primeira quanto em segunda instância.
A medida está preconizada no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), no artigo 220, que prevê a suspensão do curso do prazo processual. Também houve regulamentação, em âmbito local, por meio do Provimento TJMT/CM nº 33, de 18 de outubro de 2024.
A retomada das atividades segue o calendário forense oficial de 2026, estabelecido pela Portaria TJMT/PRES nº 1915, de 5 de dezembro de 2025, que regulamenta o funcionamento do Judiciário estadual ao longo do ano.
De acordo com o ato normativo, ficam suspensos o expediente e os prazos processuais nas unidades judiciais e administrativas do Judiciário de Mato Grosso durante os feriados nacionais, estaduais e municipais, além dos pontos facultativos. Nos feriados municipais, a suspensão do expediente forense e dos prazos ocorre exclusivamente no âmbito da respectiva comarca.
O calendário forense foi elaborado em conformidade com normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dispõe sobre a organização das atividades judiciais e administrativas ao longo de 2026.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação
Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.
O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.
O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.
Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
ENTRETENIMENTO6 dias atrásCuiabá recebe etapa do STU Nacional no maior skatepark da América Latina
-
CULINÁRIA6 dias atrásLa Maison nega fechamento definitivo e afirma que restaurante segue em pleno funcionamento
-
POLÍTICA MT5 dias atrásEvento de lançamento das pré-candidaturas de Virginia Mendes e Mauro Mendes tem data alterada por causa de jogo da Seleção Brasileira – veja data e local
-
ESPORTES5 dias atrásGana vence Panamá na estreia e assume vice-liderança do Grupo L
-
POLÍTICA MT6 dias atrásUnião Brasil marca lançamento da pré-campanha de Mauro Mendes ao Senado e de Virgínia Mendes à Câmara Federal
-
ESPORTES5 dias atrásColômbia vence Uzbequistão e assume a ponta do Grupo K na Copa do Mundo
-
CUIABÁ6 dias atrásPrefeitura de Cuiabá retoma descontos de consignações na folha dos servidores após decisão judicial
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrásRelator propõe mudanças no Código de Trânsito; texto será votado em julho por comissão da Câmara

