TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Condenação reconhece feminicídio como qualificadora e aplica legislação válida à época do crime
A condenação dos irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde pelo assassinato de Raquel Maziero Cattani reconheceu a prática de feminicídio, ainda que a pena máxima atualmente prevista para esse crime não tenha sido aplicada. A distinção decorre de uma regra fundamental do Direito Penal: a irretroatividade da lei penal mais gravosa, ou seja, a lei penal mais severa não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.
O crime ocorreu em julho de 2024, três meses antes da entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, que transformou o feminicídio em crime autônomo e ampliou a pena máxima para até 40 anos de reclusão. Por esse motivo, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, da 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, aplicou a legislação vigente à época dos fatos, que previa o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio, mas com pena máxima de 30 anos.
Mesmo sem a incidência da nova pena mais elevada, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum reconheceu, de forma unânime, que o crime foi cometido contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar, caracterizando o feminicídio. Esse reconhecimento foi determinante para qualificar o delito e influenciar diretamente na fixação da pena. Sobre esse ponto, a magistrada registrou que o crime foi praticado “contra pessoa do sexo feminino em situação de violência doméstica e familiar, caracterizando o feminicídio”.
A sentença deixa claro que, juridicamente, o caso não foi tratado como um homicídio simples. O feminicídio foi expressamente reconhecido como qualificadora, ao lado de outras circunstâncias agravantes, como motivo torpe, meio cruel e emboscada. Essas qualificadoras elevaram a gravidade jurídica do crime e fundamentaram a condenação no patamar máximo permitido pela legislação aplicável.
Na definição da pena (dosimetria), a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski explicou que, embora as agravantes e qualificadoras pudessem levar a uma pena superior, o Judiciário está vinculado aos limites legais estabelecidos pelo legislador. Assim, mesmo diante da extrema gravidade dos fatos, a pena não poderia ultrapassar o teto previsto na lei vigente à época do crime.
No caso de Romero Xavier Mengarde, a magistrada considerou cinco circunstâncias judiciais negativas e reconheceu quatro agravantes na fixação da pena. Já em relação a Rodrigo Xavier Mengarde, foram valoradas negativamente três circunstâncias judiciais e reconhecidas quatro agravantes, entre elas a multirreincidência.
Além do reconhecimento do feminicídio como qualificadora, a sentença detalha que a fixação da pena levou em conta múltiplas circunstâncias judiciais e agravantes previstas em lei. No caso, a magistrada considerou fatores como a culpabilidade acentuada, a personalidade e a conduta social dos réus, bem como as circunstâncias e as consequências do crime, especialmente o impacto causado à família da vítima e aos filhos menores.
Também foram reconhecidas agravantes específicas, como motivo torpe, meio cruel, emboscada e, no caso do mandante, o fato de ter dirigido a atuação do executor. Em relação a um dos réus, houve ainda o reconhecimento de atenuante, devidamente ponderada na dosimetria.
Com base nos elementos constantes nos autos, a sentença também dedicou atenção à análise da personalidade do réu apontado como mandante do crime. A magistrada registrou que as provas revelaram uma personalidade marcada por frieza, cálculo e dissimulação, evidenciada pelo planejamento meticuloso da morte da vítima e pelas condutas adotadas antes e depois do crime.
Segundo consta na sentença, o réu instrumentalizou relações familiares para viabilizar o homicídio, simulou normalidade no convívio com a vítima e seus familiares e construiu álibis para ocultar sua participação. A decisão menciona ainda que, mesmo após o crime, ele manteve comportamentos destinados a sustentar uma falsa aparência de sofrimento, circunstâncias que, de acordo com a sentença, demonstram “uma personalidade extremamente fria, calculista e dissimulada”, apta a justificar a valoração negativa desse aspecto na fixação da pena.
A decisão também destaca a importância do reconhecimento do feminicídio como instrumento jurídico de enfrentamento à violência contra a mulher, ainda que a pena mais severa introduzida posteriormente não pudesse ser aplicada retroativamente. Conforme a sentença, o enquadramento correto do crime preserva a coerência do sistema penal e assegura o respeito aos princípios constitucionais.
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Autor: Dani Cunha
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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Judiciário e Defesa Civil debatem ações preventivas para o El Niño em Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu início à construção de uma atuação conjunta com o Poder Executivo estadual para enfrentar os possíveis impactos do fenômeno climático El Niño. Nesta quarta-feira (01), o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira recebeu representantes da Defesa Civil de Mato Grosso para debater medidas preventivas no estado.
“Temos que estar preparados para qualquer eventualidade. Iniciamos esse debate hoje e vamos levar isso adiante, não apenas com conversas, mas com medidas necessárias de prevenção e enfrentamento a esse malefício. Essa é uma preocupação do Judiciário e vamos convidar outros segmentos para se unirem a nós”, explicou José Zuquim Nogueira.
“A Defesa Civil tem uma característica de agregar e a chegada do Judiciário de Mato Grosso nos ajuda a fortalecer ainda mais o nosso trabalho, chegando na ponta, nos municípios, que é o que buscamos há bastante tempo. Então, esse apoio do presidente Zuquim vai contribuir para que consigamos dar o atendimento e cuidado que a população merece”, pontuou Reveles.Autor: Bruno Vicente
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