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Condenação reconhece feminicídio como qualificadora e aplica legislação válida à época do crime

A condenação dos irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde pelo assassinato de Raquel Maziero Cattani reconheceu a prática de feminicídio, ainda que a pena máxima atualmente prevista para esse crime não tenha sido aplicada. A distinção decorre de uma regra fundamental do Direito Penal: a irretroatividade da lei penal mais gravosa, ou seja, a lei penal mais severa não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

O crime ocorreu em julho de 2024, três meses antes da entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, que transformou o feminicídio em crime autônomo e ampliou a pena máxima para até 40 anos de reclusão. Por esse motivo, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, da 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, aplicou a legislação vigente à época dos fatos, que previa o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio, mas com pena máxima de 30 anos.

Mesmo sem a incidência da nova pena mais elevada, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum reconheceu, de forma unânime, que o crime foi cometido contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar, caracterizando o feminicídio. Esse reconhecimento foi determinante para qualificar o delito e influenciar diretamente na fixação da pena. Sobre esse ponto, a magistrada registrou que o crime foi praticado “contra pessoa do sexo feminino em situação de violência doméstica e familiar, caracterizando o feminicídio”.

A sentença deixa claro que, juridicamente, o caso não foi tratado como um homicídio simples. O feminicídio foi expressamente reconhecido como qualificadora, ao lado de outras circunstâncias agravantes, como motivo torpe, meio cruel e emboscada. Essas qualificadoras elevaram a gravidade jurídica do crime e fundamentaram a condenação no patamar máximo permitido pela legislação aplicável.

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Na definição da pena (dosimetria), a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski explicou que, embora as agravantes e qualificadoras pudessem levar a uma pena superior, o Judiciário está vinculado aos limites legais estabelecidos pelo legislador. Assim, mesmo diante da extrema gravidade dos fatos, a pena não poderia ultrapassar o teto previsto na lei vigente à época do crime.

No caso de Romero Xavier Mengarde, a magistrada considerou cinco circunstâncias judiciais negativas e reconheceu quatro agravantes na fixação da pena. Já em relação a Rodrigo Xavier Mengarde, foram valoradas negativamente três circunstâncias judiciais e reconhecidas quatro agravantes, entre elas a multirreincidência.

Além do reconhecimento do feminicídio como qualificadora, a sentença detalha que a fixação da pena levou em conta múltiplas circunstâncias judiciais e agravantes previstas em lei. No caso, a magistrada considerou fatores como a culpabilidade acentuada, a personalidade e a conduta social dos réus, bem como as circunstâncias e as consequências do crime, especialmente o impacto causado à família da vítima e aos filhos menores.

Também foram reconhecidas agravantes específicas, como motivo torpe, meio cruel, emboscada e, no caso do mandante, o fato de ter dirigido a atuação do executor. Em relação a um dos réus, houve ainda o reconhecimento de atenuante, devidamente ponderada na dosimetria.

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Com base nos elementos constantes nos autos, a sentença também dedicou atenção à análise da personalidade do réu apontado como mandante do crime. A magistrada registrou que as provas revelaram uma personalidade marcada por frieza, cálculo e dissimulação, evidenciada pelo planejamento meticuloso da morte da vítima e pelas condutas adotadas antes e depois do crime.

Segundo consta na sentença, o réu instrumentalizou relações familiares para viabilizar o homicídio, simulou normalidade no convívio com a vítima e seus familiares e construiu álibis para ocultar sua participação. A decisão menciona ainda que, mesmo após o crime, ele manteve comportamentos destinados a sustentar uma falsa aparência de sofrimento, circunstâncias que, de acordo com a sentença, demonstram “uma personalidade extremamente fria, calculista e dissimulada”, apta a justificar a valoração negativa desse aspecto na fixação da pena.

A decisão também destaca a importância do reconhecimento do feminicídio como instrumento jurídico de enfrentamento à violência contra a mulher, ainda que a pena mais severa introduzida posteriormente não pudesse ser aplicada retroativamente. Conforme a sentença, o enquadramento correto do crime preserva a coerência do sistema penal e assegura o respeito aos princípios constitucionais.

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Autor: Dani Cunha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário e Defesa Civil debatem ações preventivas para o El Niño em Mato Grosso

: Sete pessoas reunidas ao redor de uma grande mesa redonda de vidro escuro em um escritório. Algumas usam coletes laranja da Defesa Civil de Mato Grosso e outras vestem trajes formaisO Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu início à construção de uma atuação conjunta com o Poder Executivo estadual para enfrentar os possíveis impactos do fenômeno climático El Niño. Nesta quarta-feira (01), o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira recebeu representantes da Defesa Civil de Mato Grosso para debater medidas preventivas no estado.
Segundo o presidente do TJMT, a iniciativa surgiu diante das informações sobre os efeitos do fenômeno em outros países e dos primeiros reflexos observados em algumas regiões de Mato Grosso. A preocupação vai além das altas temperaturas e inclui riscos relacionados à redução dos recursos hídricos, ao aumento das queimadas e impactos na saúde da população, especialmente crianças e idosos.
Durante a reunião, ficou definida a realização de um novo encontro já na próxima semana. A proposta é ampliar o diálogo com outros órgãos e segmentos da sociedade para construir um plano de ações preventivas.
: Homem de barba branca, camisa rosa clara, gravata e suspensórios pretos concede entrevista. Um microfone da TV JUS e um celular são apontados para ele. Bandeiras ao fundo.“Temos que estar preparados para qualquer eventualidade. Iniciamos esse debate hoje e vamos levar isso adiante, não apenas com conversas, mas com medidas necessárias de prevenção e enfrentamento a esse malefício. Essa é uma preocupação do Judiciário e vamos convidar outros segmentos para se unirem a nós”, explicou José Zuquim Nogueira.
Para o secretário adjunto de Proteção e Defesa Civil do Estado, coronel BM Marcelo Reveles, a participação do Poder Judiciário fortalece a capacidade de articulação da Defesa Civil. Segundo ele, a parceria permitirá ampliar o alcance das ações até os municípios, facilitando a mobilização de diferentes instituições e levando orientações preventivas à população.
A próxima etapa dos trabalhos prevê a criação de um grupo ampliado de discussão, com a participação de secretarias estaduais e de outras instituições. Além de tratar dos efeitos do El Niño, a iniciativa pretende fortalecer o sistema de Defesa Civil nos municípios, ampliando a capacidade de prevenção, resposta e proteção da população diante de eventos climáticos extremos.
Homem de cabelos curtos grisalhos veste colete da Defesa Civil de Mato Grosso e concede entrevista. Um microfone da TV JUS e um celular são apontados para ele. Fundo de escritório desfocado.“A Defesa Civil tem uma característica de agregar e a chegada do Judiciário de Mato Grosso nos ajuda a fortalecer ainda mais o nosso trabalho, chegando na ponta, nos municípios, que é o que buscamos há bastante tempo. Então, esse apoio do presidente Zuquim vai contribuir para que consigamos dar o atendimento e cuidado que a população merece”, pontuou Reveles.
O primeiro encontro também contou com a participação do juiz auxiliar da Presidência e secretário-geral do TJMT, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, e membros da Defesa Civil de Mato Grosso.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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