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149 anos: Poder Judiciário acompanha evolução da sociedade alinhado à humanização da justiça

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Na próxima segunda-feira, 1º de maio, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso celebra 149 anos. Neste período de quase um século e meio, o Poder Judiciário mato-grossense foi testemunha e participou de muitas mudanças sociais e políticas. Entre elas, a necessidade de reduzir os litígios e contribuir mais efetivamente para a pacificação social.
 
Preocupado em garantir não apenas a entrega de uma justiça mais célere, o Judiciário Estadual têm investido em meios adequados de solução de conflitos, a fim de que se chegue ao real interesse das partes e a verdadeira justiça.
 
É neste mundo jurídico de constantes avanços, que a necessidade de humanização dos processos judiciais faz as práticas restaurativas se fortalecerem no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
A Justiça Restaurativa atua como um conjunto de métodos, técnicas e práticas, buscando a conscientização sobre os fatores que motivaram os conflitos ou violências.
 
Valorizando o diálogo e a autonomia, os métodos utilizados pela Justiça Restaurativa criam oportunidades para que as partes envolvidas possam conversar e entender a causa real do conflito, a fim de restaurar laços, compensar danos e gerar compromissos futuros mais harmônicos.
Pioneiro na oferta da mediação e conciliação e em oportunizar àqueles que procuram pela Justiça uma possibilidade a mais de solução dos seus conflitos, o Judiciário mato-grossense também se tornou referência nas práticas da Justiça Restaurativa na Educação.
 
São quase 149 anos de trabalhos conscientes para garantir uma justiça inclusiva, justa, humanizada e transformadora.
 
#ParaTodosVerem: Esse post possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. 
Ao fundo a fotografia aérea da cidade de Cuiabá com aplicação de filtro desfocado e na lateral direita a foto de uma mulher de meia idade e uma menina, ambas sorrindo. Ao centro o texto: Evoluindo e transformando realidade. TJMT |149 ANOS. A Justiça a serviço das pessoas. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
 
Milena Spanevello
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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