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Comissão de Adoção do Judiciáio lança novo website para facilitar acesso à informação

A Comissão Estadual de Adoção (CEJA-MT) lança quinta-feira (9) o novo webtsite de comunicação https://ceja.tjmt.jus.br/ que reunirá todas as informações pertinentes à adoção de crianças e adolescentes no estado de Mato Grosso. A data escolhida marca o Dia Mundial da Adoção e tem como objetivo celebrar a família e promover a conscientização para o ato.
 
O lançamento do novo canal de comunicação tem o apoio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT), órgão em que a Comissão é vinculada e onde está localizada sua sede. Para o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a Ceja-MT tem um espírito jovem e está sempre a frente buscando alternativas inovadoras para levar o tema para os quatro cantos do país.
 
“Muito recentemente a Ceja-MT colocou no ar uma página no Instagram, @cejatjmt visando o programa Busca Ativa, o que trouxe visibilidade às crianças e à causa, inspirada pelos colegas de Pernambuco. Agora, o novo site é mais um passo para fomentarmos o tema e atendermos a população interessada da melhor maneira possível”, avaliou.
 
O corregedor destacou ainda os esforços concentrados de todos que fazem da parte da Comissão. “É uma equipe muito unida e responsável, sabe dos desafios do tema e tem a sensibilidade necessária que a causa exige. Em nossas andanças pelo Estado tratamos sobre adoção e outros programas da Comissão durante visita a líderes de outros poderes e toda sociedade”, completou.
 
A página eletrônica da Ceja-MT foi totalmente elaborada pela equipe da Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, cujo layout seguirá o padrão de identidade visual do judiciário mato-grossense.
 
O coordenador da TI, Danilo Pereira da Silva, destacou que o hotsite será de fácil navegabilidade e trará informações relevantes sobre o tema. “Nós identificamos que a página antiga não estava completa e precisava de informações adicionais, mais transparentes e claras. Esse é só o primeiro passo. Estamos desenvolvendo novas ferramentas que futuramente contribuirão para divulgar a adoção ou apadrinhamento das crianças e adolescentes que hoje vivem acolhidas, transformando o hotsite em um verdadeiro canal entre a Comissão e os interessados em adotar”, explicou.
 
Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA/CNJ), Mato Grosso possui 492 crianças e adolescentes acolhidos, sendo 40 disponíveis para adoção, 743 pretendentes habilitados à adoção e 89 serviços de acolhimento. “Todo esse trabalho é de extrema relevância para nos aproximarmos das famílias que estão em busca dos seus filhos. Esse é mais um canal que a Ceja disponibiliza para toda a sociedade”, lembrou a secretária-geral da Ceja-MT, Elaine Zorgetti.
 
A juíza auxiliar da CGJ-MT, Christiane da Costa Marques Neves, que tem entre suas atribuições assuntos relacionados à adoção, lembrou que o novo canal é um projeto que estava sendo “gestado” com muito carinho e seriedade. “Com as informações mais claras e reunidas em único local vamos facilitar os encontros felizes entre aqueles que têm o desejo de adotar e os nossos menores que aguardam tanto uma família. É imprescindível que falemos sobre a adoção, não só nesta data, mas por todos os meses do ano. E o nosso website vem com esse propósito, ser mais um canal, um meio, para atendermos e tirarmos dúvidas sobre tudo que está relacionado à Comissão”, destacou.
 
Além das notícias do dia a dia da Ceja-MT, a página também divulgará ações da Comissão como a Entrega Voluntária, o Família Acolhedora, e o Programa Padrinhos. Lá também é possível acessar o formulário para o cadastro de famílias interessadas em adotar e outros meios de contato.
 
O novo espaço online pode ser acessado pelo endereço eletrônico: https://ceja.tjmt.jus.br/
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Imagem: Juíza auxiliar da CGJ-TJMT, Christiane da Costa Marques, fala durante lançamento do Instagram da Ceja-MT. Ela veste uma camiseta azul clara com a logo da campanha Adotar é um ato de amor.  
 
 
Gabriele Schimanoski  
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça condena dois hospitais por falhas em atendimento médico em Cuiabá

Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 11ª Vara Cível da Capital condenou dois hospitais da rede privada de Cuiabá ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu após falhas no atendimento médico. A decisão reconheceu que erros sucessivos retiraram da vítima a chance real de sobrevivência, aplicando a teoria da perda de uma chance.
Os autores da ação são o companheiro da paciente e as duas filhas. A vítima morreu após procurar atendimento em maio de 2012 com sintomas como febre e dores.
De acordo com o processo, ela passou por dois hospitais, recebeu diagnósticos distintos e chegou a receber alta sem exames considerados necessários. Dias depois, retornou em estado grave e morreu em decorrência de dengue hemorrágica e falência múltipla de órgãos.
A sentença proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare aponta falhas no diagnóstico inicial, ausência de exames para confirmação da doença, alta médica sem monitoramento adequado e demora no acesso à unidade de terapia intensiva. Segundo a decisão, essas condutas comprometeram o tratamento e reduziram as chances de recuperação da paciente.
Com base em laudo pericial, o juízo concluiu que não é possível afirmar que a morte seria evitada, mas destacou que houve perda de uma oportunidade concreta de tratamento eficaz. A teoria aplicada reconhece o dever de indenizar quando a conduta reduz significativamente a possibilidade de cura ou sobrevida.
Os hospitais foram condenados de forma solidária ao pagamento de R$ 100 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 300 mil. A decisão também fixou a responsabilidade regressiva de uma médica em 50% do valor que vier a ser pago por um dos hospitais, devido à alta médica precoce da paciente.
A sentença considerou que a prestação de serviços de saúde está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e que, nesses casos, a responsabilidade dos hospitais é objetiva, desde que haja falha no serviço e relação com o dano.
A decisão é passível de recurso e tramita no PJe sob o número 0019509-83.2015.8.11.0041.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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