TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Sorriso: Judiciário e Associação de Apoio à Adoção capacitam interessados em adotar

O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), em parceria com a Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), promove na sexta-feira (13) o curso “Pré-Natal da Adoção” na Comarca de Sorriso. A atividade é destinada a pessoas interessadas em adotar crianças ou adolescentes.
 
O curso, composto por seis módulos, será realizado presencialmente a partir das 13h, voltado a todos os envolvidos na rede de adoção no município. “Convidamos técnicos, pretendentes habilitados, conselheiros, parceiros do Ministério Público e da Defensoria, além de todos que tenham interesse no tema, para fortalecer laços e compartilhar conhecimento em benefício dos menores que aguardam uma nova família”, afirmou a juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, idealizadora do evento.
 
A magistrada lembra que essa é a primeira vez que o curso será realizado de forma presencial em Sorriso. “A gente sabe que o processo de habilitação demanda algumas providências como o preenchimento do formulário disponível no site, a apresentação dos documentos, a pessoa ser maior de 18 anos, o adotante ter uma diferença de idade de 16 anos em relação ao adotado e outra etapa é passar por essa formação. Então, com esse curso eles poderão cumprir mais essa etapa. Pessoas interessadas em conhecer mais sobre o tema também são bem-vindas”, disse.
 
Para a vice-presidente da Ampara, Lindacir Rocha Bernardon, que ministrará o curso, este é um momento de união e de desmistificação da adoção. “Além das questões técnicas, a ideia é incentivar a adoção por meio da criação de um grupo. A união de toda a rede é fundamental para esse processo”, declarou.
 
A juíza-auxiliar da Corregedoria, Christiane da Costa Marques Neves, responsável por atividades da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-MT), destacou que o curso aborda questões essenciais ao processo de habilitação e adoção. “Trabalhamos as motivações dos pretendentes, a história de vida das crianças e adolescentes, seus direitos e deveres, e a construção da convivência familiar e comunitária”, explicou.
 
A secretária-geral da Ceja-MT, Elaine Zorgetti, ressaltou que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o curso é obrigatório para aqueles que pretendem adotar. “É uma etapa crucial na preparação dos pretendentes. A Ampara, com sua experiência, oferece um curso de excelência, ministrado por palestrantes capacitados, sendo uma das fases mais importantes para quem deseja formar uma família por meio da adoção”, destacou.
 
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas na própria comarca, na data do curso ou via site da Ampara (www.ampara.org.br), clicando no link “Inscrição Pré-Natal” e preenchendo o formulário.
 
Serviço
 
O quê: Curso preparatório para aqueles que têm interesse em adotar uma criança ou adolescente (Pré-Natal da Adoção)
 
Quando: 13 de setembro
 
Onde: Fórum da Comarca de Sorriso
 
Horário: a partir das 13h
 
Quem pode fazer o Curso: Pessoas interessadas em adotar uma criança ou adolescente e equipes técnicas; Pós-adoção: Adotantes e adotados; Entrega voluntária/legal: gestantes, mães e sociedade; Orientações e divulgação da adoção: sociedade em geral.
 
Mais informações pelo telefone: (65) 99922-0778
 
#paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1: Logo da Ampara sobre fundo branco, com a palavra “Ampara” em verde claro. Acima do logo, uma mão aberta com um coração rosa na palma.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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