TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Sorriso abre edital de convocação de entidades para apoio financeiro

A comarca de Sorriso, por meio do Edital Nº 01/2023-GAB, publicado pelo juiz do juizado especial Érico Almeida Duarte, convoca as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social a participarem do cadastro e habilitação para obtenção de recursos financeiros.
 
Tais recursos financeiros são oriundos das prestações pecuniárias, das composições civis, das transações penais e suspensão condicional dos processos realizados no Juizado Especial da comarca de Sorriso.
 
O objetivo é selecionar as entidades candidatas que visam prestar apoio financeiro para realização de ações e serviços sociais de interesse público e que se adequem às exigências da Resolução nº 154/2012 do CNJ; contribuindo assim para promover o desenvolvimento humano e da comunidade.
 
Podem participar entidades jurídicas públicas ou privadas sem fins lucrativos e regularmente constituídas que cumpram as seguintes condições:
 
– Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento;
– Possuam sede própria na Comarca;
– Desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social voltado a criança e adolescente;
– Sejam entidades parcerias no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade;
– Atuem diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei.
– Atuem diretamente no atendimento e /ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas;
– Apresentem Projetos compatíveis com os requisitos do Edital.
 
O prazo para submissões é de 30 dias a partir da publicação do edital.
 
Para se inscrever basta preencher o formulário de cadastramento disponibilizado no Edital e enviar para o seguinte e-mail [email protected] .
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Esmagis-MT prestigia lançamento de novo estudo sobre monitoramento do mercado de drogas ilícitas
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

Leia Também:  Corregedoria Participativa fortalece vínculos com a comunidade de Sapezal

O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Leia Também:  TJMT realiza posse coletiva de 35 novos juízes substitutos nesta quarta-feira (21)

Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA