TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Comarca de Paranaíta celebra 21 anos com ações educativas e atendimento eficiente
A Comarca de Paranaíta completa 21 anos de instalação nesta quarta-feira (26) reafirmando o compromisso do Judiciário mato-grossense com a oferta de serviços céleres, próximos e efetivos à população. Instalada em 26 de novembro de 2004, pela Lei Complementar nº 166/2004, a unidade conta com uma estrutura enxuta, porém atuante: são 10 servidores efetivos, 3 assessores, 4 estagiárias, 5 terceirizados e 1 magistrado, responsável pela condução dos trabalhos.
Atualmente, a comarca possui 2.017 processos em andamento, distribuídos em sua única vara.
Ao longo de mais de duas décadas, a Comarca de Paranaíta tem se destacado não apenas pela atuação jurisdicional, mas também pelo envolvimento direto com a comunidade. Em 2025, o juiz diretor do Foro, Dante Rodrigo Aranha da Silva, promoveu, em parceria com o Conselho de Segurança da Comunidade, uma série de palestras em todas as escolas do município, incluindo unidades da zona rural, abordando o combate ao bullying e ações de valorização da vida no âmbito da campanha Setembro Amarelo. Segundo o magistrado, iniciativas como essa reforçam que “a missão institucional do Poder Judiciário há muito transborda os limites de processos”.
Para ele, aproximar o Judiciário da população é essencial para fortalecer a cidadania e contribuir para uma sociedade mais consciente. “Aproximando-se da comunidade na qual está inserido, o Foro de Paranaíta, como emblema do Judiciário mato-grossense, garante apoio ao incremento da cidadania, tanto por meio de atendimento humanizado e presteza funcional, como por subsidiar a criação da cultura do respeito ao próximo e a si mesmo, como se tem quando da apresentação de falas relacionadas a temas sensíveis como adoção, suicídio e dignidade sexual de crianças e adolescentes”, afirmou.
A comarca atende exclusivamente o município de Paranaíta e suas comunidades rurais, garantindo amplo acesso à Justiça para uma população distribuída em vasta área territorial.
Desde sua instalação, diversos magistrados contribuíram para o desenvolvimento da unidade. Já passaram pela direção do foro, em ordem cronológica, os seguintes juízes: José Mauro Nagib Jorge, Milena Ramos de Lima e Souza Paro, Janaína Rebucci Dezanetti, Antônio Fábio da Silva Marquezini, Tibério de Lucena Batista, Taís Pereira da Rosa e, atualmente, Dante Rodrigo Aranha da Silva.
Integração e celeridade
Além do trabalho desenvolvido pelos magistrados e servidores, quem também celebra a história da Comarca de Paranaíta é o oficial de Justiça Cristian Antonio Gonçalves, que atua no fórum desde a sua instalação, há 21 anos. Ele destaca que, ao longo dessas duas décadas, vivenciou diferentes experiências, mas sempre encontrou colaboração por parte da comunidade.
Segundo Cristian, a rotina dos oficiais de Justiça costuma ser tranquila, com alto índice de cumprimento de mandados e boa receptividade da população. “No geral, somos muito bem recebidos. As pessoas que procuram o Judiciário sabem que estão buscando resolver suas demandas dentro da lei, e o fórum existe exatamente para isso: ajudar quem precisa, de forma justa e legal”, afirma.
Ele explica que, como em qualquer cidade, há situações mais delicadas, especialmente em casos de cumprimento de ordens como busca e apreensão ou processos criminais. “Nem sempre a pessoa reage de maneira calma, mas conseguimos conduzir tudo com segurança e profissionalismo”, relata. Cristian lembra ainda de uma grande diligência de reintegração de posse realizada na zona rural, que durou vários dias e foi concluída sem incidentes.
Hoje, a equipe é formada por três oficiais de Justiça que atuam de forma integrada. Essa parceria, segundo ele, contribui diretamente para o bom andamento dos processos. “Temos muitos mandados cumpridos positivamente, o que ajuda a movimentar os processos e permite que o juiz sentencie com agilidade. É uma comarca que caminha bem”, conclui.
Ao completar 21 anos, a Comarca de Paranaíta celebra uma trajetória marcada pelo fortalecimento institucional, pela dedicação de sua equipe e por ações que aproximam cada vez mais o Judiciário da sociedade.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias
Resumo:
- Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.
- A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.
Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.
O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.
Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.
Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.
A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.
O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.
O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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