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Comarca de Paranaíta celebra 21 anos com ações educativas e atendimento eficiente

A Comarca de Paranaíta completa 21 anos de instalação nesta quarta-feira (26) reafirmando o compromisso do Judiciário mato-grossense com a oferta de serviços céleres, próximos e efetivos à população. Instalada em 26 de novembro de 2004, pela Lei Complementar nº 166/2004, a unidade conta com uma estrutura enxuta, porém atuante: são 10 servidores efetivos, 3 assessores, 4 estagiárias, 5 terceirizados e 1 magistrado, responsável pela condução dos trabalhos.

Atualmente, a comarca possui 2.017 processos em andamento, distribuídos em sua única vara.

Ao longo de mais de duas décadas, a Comarca de Paranaíta tem se destacado não apenas pela atuação jurisdicional, mas também pelo envolvimento direto com a comunidade. Em 2025, o juiz diretor do Foro, Dante Rodrigo Aranha da Silva, promoveu, em parceria com o Conselho de Segurança da Comunidade, uma série de palestras em todas as escolas do município, incluindo unidades da zona rural, abordando o combate ao bullying e ações de valorização da vida no âmbito da campanha Setembro Amarelo. Segundo o magistrado, iniciativas como essa reforçam que “a missão institucional do Poder Judiciário há muito transborda os limites de processos”.

Para ele, aproximar o Judiciário da população é essencial para fortalecer a cidadania e contribuir para uma sociedade mais consciente. “Aproximando-se da comunidade na qual está inserido, o Foro de Paranaíta, como emblema do Judiciário mato-grossense, garante apoio ao incremento da cidadania, tanto por meio de atendimento humanizado e presteza funcional, como por subsidiar a criação da cultura do respeito ao próximo e a si mesmo, como se tem quando da apresentação de falas relacionadas a temas sensíveis como adoção, suicídio e dignidade sexual de crianças e adolescentes”, afirmou.

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O juiz também destacou que o atual momento vivido pela região, marcado por intenso crescimento econômico, exige um Judiciário preparado para acompanhar esse desenvolvimento. Ele reforçou as palavras do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira: “O Judiciário não pode ficar à mercê desse crescimento”.
“Tem-se plena convicção de que o Foro de Paranaíta fará jus ao seu papel de proporcionar um cenário de segurança, tranquilidade e progresso para os que precisarem de seus serviços”, acrescentou o magistrado.

A comarca atende exclusivamente o município de Paranaíta e suas comunidades rurais, garantindo amplo acesso à Justiça para uma população distribuída em vasta área territorial.

Desde sua instalação, diversos magistrados contribuíram para o desenvolvimento da unidade. Já passaram pela direção do foro, em ordem cronológica, os seguintes juízes: José Mauro Nagib Jorge, Milena Ramos de Lima e Souza Paro, Janaína Rebucci Dezanetti, Antônio Fábio da Silva Marquezini, Tibério de Lucena Batista, Taís Pereira da Rosa e, atualmente, Dante Rodrigo Aranha da Silva.

Integração e celeridade

Além do trabalho desenvolvido pelos magistrados e servidores, quem também celebra a história da Comarca de Paranaíta é o oficial de Justiça Cristian Antonio Gonçalves, que atua no fórum desde a sua instalação, há 21 anos. Ele destaca que, ao longo dessas duas décadas, vivenciou diferentes experiências, mas sempre encontrou colaboração por parte da comunidade.

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Segundo Cristian, a rotina dos oficiais de Justiça costuma ser tranquila, com alto índice de cumprimento de mandados e boa receptividade da população. “No geral, somos muito bem recebidos. As pessoas que procuram o Judiciário sabem que estão buscando resolver suas demandas dentro da lei, e o fórum existe exatamente para isso: ajudar quem precisa, de forma justa e legal”, afirma.

Ele explica que, como em qualquer cidade, há situações mais delicadas, especialmente em casos de cumprimento de ordens como busca e apreensão ou processos criminais. “Nem sempre a pessoa reage de maneira calma, mas conseguimos conduzir tudo com segurança e profissionalismo”, relata. Cristian lembra ainda de uma grande diligência de reintegração de posse realizada na zona rural, que durou vários dias e foi concluída sem incidentes.

Hoje, a equipe é formada por três oficiais de Justiça que atuam de forma integrada. Essa parceria, segundo ele, contribui diretamente para o bom andamento dos processos. “Temos muitos mandados cumpridos positivamente, o que ajuda a movimentar os processos e permite que o juiz sentencie com agilidade. É uma comarca que caminha bem”, conclui.

Ao completar 21 anos, a Comarca de Paranaíta celebra uma trajetória marcada pelo fortalecimento institucional, pela dedicação de sua equipe e por ações que aproximam cada vez mais o Judiciário da sociedade.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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