TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Lucas do Rio Verde comemora 26 anos de instalação

A Comarca de Lucas do Rio Verde completa 26 anos de instalação nesta quarta-feira (3 de abril), celebrando o crescimento da atuação do Poder Judiciário no município, em consonância com o desenvolvimento da região.
 
A comarca nasceu a partir do desmembramento da Comarca de Sorriso, quando a cidade de Lucas do Rio Verde tinha apenas 30 mil habitantes. Hoje, a população é de quase 100 mil pessoas e o município é um dos que mais cresce em Mato Grosso.
 
A servidora aposentada Vilma Pinheiro Machado Lopes participou de todo o processo de instalação da Comarca de Lucas do Rio Verde, em 1996. Ela já era servidora do Poder Judiciário desde 1988 e veio transferida da Comarca de Sorriso. Vilma se lembra que no início, a responsabilidade foi muito grande e os desafios múltiplos, pois os primeiros servidores eram cedidos pela Prefeitura e não conheciam nada do Judiciário. A comarca nasceu com 2 mil processos.
 
“Durante o meu expediente, eu ficava só auxiliando os servidores e o meu trabalho fazia fora do horário. Me dediquei de cabeça à comarca, encarei os desafios, trabalhava final de semana, à noite, você quer ir além”, recorda-se.
 
Após 36 anos de dedicação ao Poder Judiciário de Mato Grosso, Vilma se aposentou em 2022 e hoje se sente feliz com a trajetória que viveu em sua carreira. “Me sinto muito gratificada pela oportunidade, se você não tiver oportunidade, você não vai para a frente. Me sinto muito contente, me aposentei feliz por ter participado desses 36 anos de judiciário”, completa.
 
Atualmente, a comarca é composta por quatro varas cíveis, duas varas criminais, uma vara especializada dos Juizados Especiais e um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Tramitam cerca de 19 mil processos em todas as unidades judiciárias da comarca.
 
No Fórum de Lucas do Rio Verde trabalham 141 pessoas, sendo sete magistrados, 57 servidores efetivos, 20 comissionados, 17 terceirizados, 14 credenciados, 21 estagiários e cinco militares.
 
“Vejo uma evolução extrema, no início era somente trabalho e trabalho, hoje somos valorizados e respeitados, recebemos treinamentos desde como usar os programas até como sermos líderes e tratar os liderados. A sociedade luverdense recebe os nossos serviços com excelência, dentro das nossas condições de ofertas. Temos uma equipe fantástica de servidores todos compromissados e responsáveis, além do trabalho harmônico entre nós, isso faz com que fica mais leve e conseguimos a entrega da tutela jurisdicional eficaz”, pontua a gestora geral da comarca, Marisa Tábile.
 
O prédio do fórum foi inaugurado no dia 11 de dezembro de 2020, construído com critérios de acessibilidade, modernidade e praticidade, em um terreno de 25 mil metros quadrados na Cidade Jurídica – região onde se concentra também os prédios da Justiça do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública e a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
O juiz Luis Otávio Pereira Marques foi o segundo magistrado a ser o diretor do foro, em 1999, e já assumiu o cargo diretivo em sua primeira comarca. “Essa função administrativa é muito gratificante, e ao mesmo tempo de muita responsabilidade, pois gerenciávamos recursos financeiros e pessoas”, relembra.
 
Para o magistrado, sua passagem pela comarca foi marcante e enriquecedora. “O legado deixado foi de extrema transparência nos atos, de muita produtividade e interação com a sociedade, servidores e colaboradores do Fórum. Lucas do Rio Verde é uma comarca pujante, de um povo colaborativo e trabalhador, e que sempre caminha a passos largos”, destaca.
 
Também foram diretores do Fórum de Lucas do Rio Verde os juízes Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, Tulio Duailibi Alves Souza, Julio César Molina Duarte Monteiro, Bruno D’Oliveira Marques, Gleidson Grisoste Barbosa, Cássio Luis Furim, Hugo José Freitas da Silva, Alethea Assunção Santos, Melissa Lima Araújo e Evandro Juarez Rodrigues, o atual juiz diretor.
 
Para o juiz Evandro Rodrigues, Lucas do Rio Verde é uma cidade pujante, em pleno desenvolvimento, uma das mais promissoras do estado. A comarca caminha sempre com muito trabalho, perseverança e dedicação para ser uma das melhores comarcas do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Ele analisa que nos últimos sete anos o quadro de magistrados se manteve e houve alterações de competência das varas, de modo que isso fez o trabalho render mais, com unidades mais especializadas, permitindo maior dinâmica no trabalho para dar resposta à sociedade, maior rapidez na redução do estoque processual e melhoria da qualidade do serviço jurisdicional.
 
“Ser juiz diretor é controlar todas as equipes, além da equipe da própria vara, ter paciência, coragem e tranquilidade para solucionar situações que não são comuns a um magistrado, fatos que ocorrem no cotidiano. Temos que viver em paz, cordialmente e darmos uma boa prestação jurisdicional, saber controlar tudo isso e dar andamento aos trâmites que necessitam para a comarca continuar fluindo e crescendo”, expressa o magistrado.
 
Por fim, o juiz diretor deixa uma mensagem à equipe de Lucas do Rio Verde: “a mensagem que eu deixo é de agradecimento por todos esses anos de luta, principalmente para quem está desde o início da comarca, deixo uma mensagem de carinho, todos são bem-vindos, representam a nossa cidade, a nossa comarca e o Tribunal de Justiça em Lucas. Todos vocês são muito importantes para nós”.
 
Mylena Petrucelli/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

Principais assuntos desta edição:

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━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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