TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Comarca de Cláudia doa bens inservíveis a órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos
A Comarca de Cláudia publicou o Edital de Doação de Bens Públicos nº 01/2025-CLA, que destina móveis e equipamentos inservíveis a órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos. A ação, conduzida pela juíza diretora do Foro, Thatiana dos Santos, reforça o compromisso da Justiça com a gestão responsável do patrimônio e a sustentabilidade, ao dar nova utilidade a bens que já não atendem às necessidades do Fórum local.
De acordo com o edital, poderão participar do processo órgãos municipais, estaduais e federais, além de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso e organizações da sociedade civil de interesse público. As solicitações devem ser feitas pelo Protocolo Administrativo Virtual (PAV), disponível no site do Tribunal de Justiça (https://pav.tjmt.jus.br/), no prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Entre os requisitos para participação, as instituições interessadas devem apresentar: pedido formal com justificativa e indicação dos bens desejados; cópia do estatuto social ou lei de utilidade pública; CNPJ; ata ou portaria de nomeação do responsável; documentos pessoais do representante legal; comprovante de endereço atualizado; e certidão de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal.
A classificação das solicitações seguirá uma ordem de prioridade: primeiro serão atendidos os órgãos públicos municipais, seguidos por estaduais, federais, entidades sem fins lucrativos de utilidade pública estadual e, por fim, organizações da sociedade civil de interesse público. Em caso de empate, terá preferência quem protocolar o pedido primeiro.
Após a habilitação, as entidades selecionadas serão convocadas para a retirada dos bens, com data e horário previamente agendados. As despesas de transporte ficam sob responsabilidade das donatárias, e a entrega será formalizada mediante assinatura de Termo de Doação.
A Comarca destaca ainda que os bens não doados poderão ser encaminhados para reciclagem ou descarte ambientalmente adequado, reforçando o compromisso do Judiciário com práticas sustentáveis e socialmente responsáveis.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento
Resumo:
- TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.
- Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.
Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.
O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.
O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.
Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.
Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.
Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.
Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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