TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Comarca de Apiacás abre edital para doação de bens públicos sem uso
A Comarca de Apiacás publicou edital para doação de bens móveis considerados inservíveis e que não têm mais utilidade para as atividades administrativas. A iniciativa permite que órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos possam solicitar os materiais, conforme as regras estabelecidas.
O procedimento é conduzido pela Comissão de Inventário, Avaliação e Doação de Bens Móveis do fórum local. Os itens disponíveis são classificados como ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis para o uso institucional e serão entregues no estado em que se encontram, mediante assinatura de termo de entrega e de doação.
Podem participar órgãos municipais, estaduais e federais, além de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de relevante valor social. A classificação dos pedidos seguirá ordem de prioridade prevista em norma interna, começando pelos órgãos públicos municipais e, na sequência, demais categorias habilitadas.
As instituições interessadas devem encaminhar pedido formal para o e-mail [email protected], no prazo de 25 de fevereiro a 11 de março de 2026. No requerimento, é necessário indicar o material pretendido, apresentar justificativa de uso e anexar a documentação exigida no edital, como comprovante de CNPJ, atos constitutivos, documentos do representante legal e certidão de regularidade fiscal.
A habilitação será feita após análise da documentação enviada. Em caso de empate na prioridade, terá preferência a entidade que protocolar primeiro a solicitação. As despesas de retirada e transporte dos bens ficarão sob responsabilidade da donatária.
O juiz diretor do foro poderá retirar itens da lista a qualquer momento, mediante justificativa. Os bens que não forem doados terão destinação ambientalmente adequada, podendo ser encaminhados para reciclagem.
A publicação está disponível no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (24 de fevereiro), páginas 18 e 60.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça
Resumo:
- Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.
- Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.
A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.
Isenção respeitada
Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.
Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.
Valor fora da realidade
Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.
Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.
Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.
Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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