TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

CNJ realiza pesquisa de Percepção e Avaliação do Poder Judiciário Brasileiro


Compreender como a dinâmica atual de acesso ao Sistema de Justiça, os serviços prestados pela Justiça e as formas de comunicação entre tribunal e cidadão são percebidos e avaliados pelos usuários e usuárias são os principais objetivos de uma pesquisa iniciada nesta segunda-feira (18) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 

A iniciativa irá recolher a opinião de quatro grupos: cidadãos e cidadãs que já tenham sido parte em um processo nos últimos cinco anos, advogados e advogadas, defensores e defensoras públicos e membros do Ministério Público. As respostas auxiliarão no planejamento e desenvolvimento de melhorias para o Poder Judiciário.?
 
A pesquisa fica disponível até o dia 18 de maio e para responder é preciso acesse este link: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/pesquisa-sobre-percepcao-e-avaliacao-do-poder-judiciario-brasileiro e clicar em um dos quatro questionários: CIDADÃOS (ÃS), DEFENSORES (AS), ADVOGADOS (AS) ou MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
 
Anonimato – De acordo com o CNJ, a participação na pesquisa é facultativa e anônima, não é necessário fornecer nome para responder. As informações pessoais prestadas no questionário permanecerão sob sigilo. Idade, escolaridade, sexo e identidade de gênero, entre outros dados que caracterizam o respondente, serão utilizados apenas para verificar as correlações entre as respostas e os grupos sociais – definidos por etnia declarada e faixa de renda informada, por exemplo.
 
A pesquisa compõe um dos indicadores de desempenho do macrodesafio “Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade”. O macrodesafio pertence à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, resultado do processo de planejamento estratégico nacional conduzido pelo CNJ com a Rede de Governança do Poder Judiciário e instituído pela Resolução CNJ n. 325/2020.
 
Os tribunais brasileiros fazem parte da mobilização para obtenção do maior número de respostas, sob coordenação do CNJ.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição da imagem: Arte colorida. Em um quadro branco surgem balões de diálogo de revista em quadrinhos. Ao centro uma balança equilibrada. Acompanha o texto: Pesquisa sobre Percepção e Avaliação do Poder Judiciário Brasileiro. Assinam a peça os logos PNUD, CNJ e LIODS.
 

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Alcione dos Anjos (Com Informações CNJ)
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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